Os rodoviários de Porto Alegre desenham uma paralisação do serviço de transporte público durante a Copa do Mundo. A 16 dias do início do Mundial, descontos nos contracheques revoltam a categoria. Motoristas e cobradores reclamam que os dias parados durante as duas semanas de greve, entre janeiro e fevereiro passados, estão sendo descontados mensalmente a conta-gotas dos salários. Eles cobram agilidade no julgamento da liminar do Tribunal Regional do Trabalho, que autorizou o desconto, ao classificar a greve ilegal. O pleno da Seção de Dissídios Coletivos do TRT4 reúne-se sempre na segunda-feira de cada mês e ontem, novamente, a questão do desconto dos rodoviários não entrou na pauta. Segundo o TRT4, não há previsão para julgar a questão. “Esse mês não havia motivo algum para não haver o julgamento. Isso vai pegar muito mal na base que está aguardando ansiosa para que os descontos cessem”, disse Alceu Weber, líder da comissão de negociação dos rodoviários. Segundo ele, uma nova paralisação só será convocada após votação da categoria. “Por que não paralisar durante a Copa? Também temos que ter nosso poder de barganha”, ameaça. Outra reclamação dos rodoviários é o aumento do número de multas aplicadas pelos agentes de fiscalização da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC). O sindicato da categoria acusa a EPTC de penalizar motoristas que transitam a mais de 30 km/h, mesmo estando fora do corredor de ônibus. Algumas linhas de coletivos estão sendo forçadas a circular fora dos corredores por causa de obras em alguns trechos da cidade. A velocidade máxima nas vias, segundo a legislação, é de 60 km/h para qualquer tipo de veículo. “Os fiscais da EPTC criaram uma lei própria, dizendo que é 40 km/h”, citou Júlio Gamaliel, presidente do sindicato. “Estamos conversando com todos os sindicatos da região Metropolitana. Vamos trancar a cidade toda”, afirma. Segundo ele, ainda não há data definida para a paralisação. Alceu Weber também criticou o desconto nos salários por causa de multas. As autuações são pagas pelos donos das empresas de ônibus e, depois, descontadas dos funcionários. Ele cita o artigo 462 da CLT, que veda descontos salariais devido a multas, e frisou que nunca houve acordo coletivo da categoria permitindo essa ação. Fonte: Jornal Correio do Povo (RS) |