BRASÍLIA – Com um debate intenso em plenário, o Supremo Tribunal Federal encaminhou ontem sua decisão para decretar a perda de mandato dos deputados condenados no processo do mensalão. A sessão foi interrompida com um empate por 4 a 4, mas o ministro Celso de Mello deu sinais claros em suas intervenções de que, na sessão de amanhã, vai acompanhar o entendimento de que o STF pode dar a palavra final sobre o tema e determinar a cassação dos mandatos.
Assim, a perda seria comunicada à Câmara pelo Supremo após a conclusão da fase de recursos, cabendo à Casa apenas confirmar a sentença do Judiciário. Essa posição deve provocar conflito com o Legislativo, que entende ter a palavra final.
Os deputados João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP) são os parlamentares atingidos pela decisão do Supremo. No início do ano, o ex-presidente do PT José Genoino engrossa a lista, uma vez que deve assumir a cadeira na Câmara ocupada por Carlinhos Almeida (PT), prefeito eleito de São José dos Campos (SP) (leia mais na pág. A10).
O relator do processo e presidente do Supremo, Joaquim Barbosa, argumentou que a gravidade dos crimes cometidos e as condenações impostas são “absolutamente incompatíveis e inconciliáveis” com o exercício de mandato no Congresso. “Causa espécie, desconforto, dizermos ao Congresso Nacional que uma pessoa condenada a 10, 12, 15 anos (de prisão) possa exercer um mandato parlamentar.”
A posição de Barbosa foi acompanhada por Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Nos debates realizados na tarde de ontem, Celso de Mello fez algumas intervenções reforçando argumentos dos colegas que votaram pela decretação da perda do mandato.
Em uma dessas falas, observou que um dos efeitos da condenação é a suspensão dos direitos políticos e, neste caso, a Constituição não prevê qualquer deliberação posterior do Congresso sobre a retirada dos parlamentares da função. Celso de Mello chegou a citar precedentes da época do Império para defender seus argumentos. Apesar dessas manifestações, porém, o voto ainda não foi colhido porque Barbosa encerrou a sessão com quatro votos para cada proposta.
‘Guardiões’. Como vem ocorrendo ao longo dos quatro meses de julgamento, o contraponto a Barbosa é capitaneado pelo revisor do processo, ministro Ricardo Lewandowski. Ontem, ele afirmou que, mesmo o STF discordando da Constituição, não poderia dar uma decisão contrária ao texto. “Somos guardiões da Constituição, e não censores do constituinte”, disse. Para ele, os parlamentares foram eleitos de forma legítima e somente podem deixar o cargo por decisão do próprio Legislativo. Lewandowski ressalvou ter a certeza de que “a Câmara saberá avaliar a gravidade do caso”. “Nós somos supremos dentro deste poder, mas não estamos acima de outros poderes”, afirmou.
O entendimento do revisor foi acompanhado ontem por Rosa Weber, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O voto mais longo foi o de Rosa. Ela afirmou que “bons motivos” como o “combate à corrupção” não podem servir para se retirar atribuições de outro Poder. “Em uma época em que muito se fala em crise de representatividade e em déficit de legitimidade, parece tentadora interpretação constitucional que subtraia do Poder Legislativo suas atribuições”, disse. “Mas a democracia representativa não pode ser tratada como conceito abstrato.”
Rosa Weber sustentou que o mandato não é um direito individual, mas dos eleitores que escolheram o parlamentar para representá-los, só podendo, portanto, ser retirado por decisão do próprio Legislativo.