O Código de Defesa do Consumidor e a Lei dos Juizados Especiais, ambas em vigor desde os anos 90, iniciaram um fenômeno de massificação processual que, ao longo de duas décadas, promoveu uma profunda mudança na rotina dos escritórios de advocacia empresarial, mais especificadamente aqueles que patrocinam as defesas de instituições financeiras e grandes varejistas dos setores da telefonia móvel, eletrodomésticos e empresas aéreas.
Para absorver a alta demanda deste contencioso massificado, os escritórios tiveram que se adaptar ao perfil de empresa e, o mais difícil, o advogado teve que se adaptar ao perfil de administrador. O escritório abriu as portas para toda a sorte de profissionais, de advogados a paralegais, de contabilistas a contínuos, de técnicos de informática a telefonistas, assim como os patronos destas verdadeiras corporações, causídicos de formação, passaram a se envolver exclusivamente com os números gerados por esta grande máquina.
Isto porque, nos contratos firmados para o patrocínio destas ações massificadas, notadamente os honorários advocatícios sofreram um considerável arroxo se comparado às demais causas, fazendo com que o lucro do escritório somente seja realizado a partir da absorção do maior volume possível de ações, ou seja, o patrocínio de um processo passou a ter valor vil, somente sendo rentável aquela carteira composta por dezenas de milhares de processos.
E, seguindo a premissa de que estas operações somente são rentáveis a partir de milhares de processos, os escritórios passaram a absorver a demanda processual de uma região brasileira ou até o volume nacional das ações consumeristas. Nesta realidade, a figura do advogado correspondente deixou de ser uma opção interessante, haja vista a necessidade de contatar, negociar e lidar com milhares de profissionais autônomos, gerando altos custos administrativos, diretos e indiretos, além de desgastes de toda ordem.
Entretanto, em contrapartida às dificuldades diariamente enfrentadas pelos escritórios de advocacia, a realidade do contencioso massificado fez aflorar a originalidade de alguns prestadores de serviço, que se tornaram verdadeiras soluções para o setor. Nos últimos anos, surgiram empresas de logística jurídica que passaram a promover a mesma atividade do advogado correspondente, só que em uma área mais abrangente, limitando a necessidade deste tipo de terceirização a poucos prestadores, ou até mesmo a uma só empresa, que cubra o território nacional.
Os escritórios de advocacia que adotaram esta prática sentiram a imediata otimização da sua rotina interna, além de poder comemorar por uma economia direta e indireta, a partir do acesso único a um só prestador de serviço para qualquer comarca brasileira, aliviando seus colaboradores de pesquisar e contatar milhares de advogados de procedência e índole desconhecida, além de desafogar os seus departamentos financeiros do pagamento diário de contratações avulsas de autônomos e, finalmente, proporcionar a redução do seu inchado quadro funcional.
Portanto, aproximadamente 20 anos após as leis do Código de Defesa do Consumidor e do Juizado Especial, o combalido setor da advocacia contenciosa massificada pode saudar a melhor das boas notícias: a empresa de logística jurídica.
Fernando Campos Varnieri