Depois de quase uma semana de intervalo, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve continuar nesta quarta-feira a discussão sobre a proposta de emenda à Constituição que alterou, em 2009, o regime de pagamento de precatórios, a PEC dos Precatórios. Os precatórios são títulos da dívida pública reconhecidos após decisão definitiva da Justiça. O assunto é o primeiro item da pauta, mas isso não significa que a convocação é garantida – a pauta é móvel, segundo avaliação do presidente do STF, Joaquim Barbosa. O julgamento foi interrompido na última quinta-feira, durante o voto do ministro Luiz Fux, que já falou sobre os principais pontos questionados pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). Fux alinhou-se às ideias do relator, ministro aposentado Carlos Ayres Britto, anulando grande parte da lei. Eles defenderam que o novo regime de pagamento de precatórios fragiliza as decisões do Judiciário. Entre as inovações, estão a possibilidade de pagamento parcelado em até 15 anos, prioridade para dívidas de menor valor e a realização de leilões – credores que oferecerem maior desconto na dívida recebem primeiro. “Fica à vontade do devedor o cumprimento das decisões judiciais, em descompromisso com o Estado de Direito. Democracia não é pagar quando quiser”, observou Fux. O ministro ainda discordou do novo regime de correção monetária pelo índice da caderneta de poupança, argumentando que ele “aniquila” o poder aquisitivo da moeda. O único voto favorável à emenda foi do ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que o novo regime garante o pagamento até então negligenciado pelos governos dos estados e municípios que não tinham caixa para quitar as dívidas. Fonte: Jornal Correio do Povo (RS) |