A regulamentação do direito de resposta de pessoas ou de empresas que se sintam ofendidas por matérias divulgadas em meios de comunicação está entre as matérias prioritárias para votação do Plenário da Câmara de Deputados. A proposta, apensada ao Projeto de Lei 3232/92, figura na pauta do esforço concentrado de abril, a pedido da Presidência da Câmara e pelas lideranças do governo, do PT e do PTB, segundo informou a Agência Câmara.
Já aprovado pelo Senado, o projeto garante resposta para conteúdo que atente contra a honra, a intimidade, a reputação, o conceito, o nome, a marca ou a imagem de qualquer pessoa. O objetivo é instituir um rito especial, no qual o juiz teria que acionar o veículo em 24 horas, para que apresente seus argumentos. A publicação da resposta teria que ocorrer em até 10 dias. O ofendido teria 60 dias para iniciar o processo a partir da veiculação da matéria. O projeto garante ao ofendido a veiculação de resposta com o mesmo destaque, publicidade, periodicidade e dimensão da matéria ofensiva. Pelo texto, o uso do direito de resposta não eliminaria ações de indenização por danos morais e ações penais.
Desde a derrubada da Lei de Imprensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2009, os pedidos de resposta, quando não atendidos pelas empresas de comunicação, são remetidos ao Judiciário, que decide sobre o direito e o tipo de pena dos infratores com base nos códigos Penal e Civil. O Conselho de Comunicação Social do Congresso defende que o direito de resposta seja restrito a casos de informação errônea ou inverídica.
Fonte: Coletiva.net