A abertura dos trabalhos do Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS (Instituto dos Advogados do RS) aconteceu hoje, dia 17/03, com a palestra “Provas Virtuais no Direito de Família”, proferido pela Dra Liane Bestetti, com a presença de 32 pessoas. Os encontros, que acontecem todas as terças-feiras, às 12h, são coordenados pela Dra. Helena Ibañez. A presidente do Instituto, Sulamita Santos Cabral, expressou às boas vindas saudando todos os presentes.
De acordo com a advogada Liane Bestetti, a prova eletrônica está presente no dia a dia de todos os operadores de Direito, independente do tipo de ação ou pretensão que se busque na Justiça. “O objetivo da produção da prova é demonstrar a existência e a veracidade de um fato ou mesmo de uma simples afirmação”, afirmou, acrescentando que os processos e, consequentemente, a discussão jurídica neles travada resume-se a elucidar fatos de forma que o juiz tenha a sua disposição os elementos necessários para formar sua convicção.
A Dra Liane lembra que a produção de provas é prevista na Constituição Federal e pertence ao rol de direitos fundamentais. Salientou que, a partir da evolução do mundo virtual, os meios de prova progrediram de igual forma. Neste contexto, informou que a expressão “prova eletrônica” está relacionada a todas as fontes de prova cujo suporte instrumental seja um meio eletrônico. Incluem-se, segundo a advogada, fotografias digitais, informações veiculadas em páginas da internet, inclusive sites de relacionamento (a exemplo do Facebook), dados constantes em HD’s, contratos eletrônicos etc.
Em especial no Direito de Família, explicou que a prova eletrônica tem sido utilizada comumente, especialmente as informações postadas em redes sociais, mas quais, segundo diz, as pessoas se expõem abrindo mão da privacidade. Segundo informou, a troca de e-mail, devidamente comprovada, assim como mensagens enviadas por celulares, têm servido de importante ferramenta para demonstrar e comprovar fatos. Sugere aos operadores de Direito que, como medida de segurança, façam sempre atas notariais a fim de reproduzir tais mensagens com fidelidade, atentando, inclusive, sua origem (a exemplo do número do celular).
A palestrante ressaltou que as fontes de prova são constituídas de pessoas ou coisas das quais se possam extrair informações capazes de comprovar a veracidade de uma alegação, como pessoas, papéis, fotografias, objetos, discos rígidos de computador etc. Logo, afirmou que a prova eletrônica é aceita desde que seja genuína e segura com validade e eficácia reconhecidas por técnicas de segurança digital.
Advertiu, contudo, que o principal problema desse tipo de prova refere-se às adulterações cometidas por algumas pessoas comprometendo a autenticidade e a integridade do conteúdo. Em vista disso, salientou que a identificação da autoria é imprescindível para comprovar qualquer documento feito como meio de prova e autos. Ressaltou que os arquivos eletrônicos (por e-mail ou outras formas) podem ser modificados com certa facilidade durante sua transferência, caso sejam interceptadas por um hacker.
“O fato é que, hoje, o mundo é digital. Negar esta realidade equivaleria a impedir a produção de, talvez, a única prova existente em determinados casos”, concluiu, reiterando que a prova eletrônica vem sendo utilizada e aceita pelos Tribunais nas várias áreas do Direito.
Mais informações no telefone (51) 3224-5788.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa