Com base no que foi apurado pelo Tribunal de Contas da União (TC nº 012.633/2005-8 e TC nº 014.276/2005-2) e no Inquérito Civil Público nº 1.16.000.001672/2004-59, da Procuradoria da República no Distrito Federal, que deu origem à ação de improbidade administrativa recentemente ajuizada contra o ex-Presidente Lula, representei ao Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, para que o ex-Presidente seja responsabilizado criminalmente.
As apurações feitas pelo TCU e pela Procuradoria da República no DF chegaram à conclusão de que o ex-Presidente da República enviou mais de dez milhões de cartas a aposentados do INSS, tendo como um dos objetivos favorecer o banco BMG. As cartas, com timbre da Presidência da República e assinatura de Lula, faziam propaganda de empréstimos consignados em folha de pagamento e favoreceram o banco BMG de tal forma que, mesmo contando, na época, com apenas 10 agências, o pequeno banco faturou mais de três bilhões de reais, superando a Caixa Econômica Federal que, com suas duas mil agências bancárias, era o único banco habilitado a operar os empréstimos consignados a aposentados, quando o BMG ingressou no mercado, favorecido por um decreto e as cartas de propaganda, ambos assinados pelo ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Com fundamento no que foi apurado, a Procuradoria da República no DF ingressou com ação de improbidade administrativa contra Lula, cujo processo corre na 13ª Vara Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal (processo nº 7807-08.2011.4.01.3400). O objetivo dessa ação é responsabilizar civil e administrativamente o ex-Presidente. Na representação que fiz, ressalto que, de acordo com a ação penal do mensalão, que tramita no STF (Ação Penal 470), o banco BMG faria parte do esquema criminoso, tendo sido beneficiado com empréstimos consignados a aposentados. Esse banco, segundo a denúncia em curso no STF, teria feito empréstimos fictícios ao PT.
As provas, que já estão nas mãos do Procurador-Geral da República, mostram que, para favorecer o banco BMG, além do envio das mais de dez milhões de cartas assinadas por Lula, houve produção de atos normativos e atropelos a procedimentos administrativos, inclusive perseguição a servidores, como a exoneração da Coordenadora-Geral de Benefícios do INSS, que se recusou a publicar o convênio que, em tempo recorde, habilitou junto ao INSS o referido banco, proporcionando-lhe faturar alto com os empréstimos a aposentados. Ademais, o recente relatório da PF, divulgado na imprensa, informa que o banco BMG fez empréstimos suspeitos não apenas ao PT, mas também a três empresas que teriam envolvimento no esquema do mensalão.
A representação entrou no gabinete do Procurador-Geral da República, Roberto Gurgel, no final de abril de 2011. O Procurador-Geral pode aditar a denúncia do mensalão para incluir Lula, que praticou atos materiais, o que atrasará o processo, mas fornecerá elementos probatórios fortes para se chegar a todos os envolvidos, pois, caso isso não seja feito, somente os integrantes braçais da quadrilha do mensalão serão condenados, uma vez que José Dirceu e outros tidos como líderes do esquema criminoso não praticaram atos materiais.
Os fatos apurados, tanto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como pela Procuradoria da República no DF, são gravíssimos e, além da responsabilidade civil-administrativa, que ensejou a ação de improbidade, é necessário apurar a responsabilidade criminal do ex-Presidente, pois há fortes indícios de crimes de ação penal pública incondicionada que obrigam o Procurador-Geral da República a agir. Embora Lula não seja mais Presidente da República, a atribuição é do Procurador-Geral da República (promotor natural do Presidente da República), porque os fatos estão diretamente ligados ao processo criminal do mensalão, que está em curso no Supremo Tribunal Federal, onde só o Procurador-Geral da República pode agir.
Manoel Pastana
Procurador da República