Processo que pede novo cálculo do benefício de aposentado que voltou a trabalhar aguarda por decisão dos ministros
Clarisse de Freitas
A criação de jurisprudência nesse sentido, avaliou, dará esperança aos aposentados. “Não acredito que a Justiça vá rever sua posição e dizer que o fator previdenciário é inconstitucional, mas acho possível que dê ganho de causa aos que pedem a desaposentadoria”, afirmou o senador que há anos tenta articular no Congresso e com o governo a adoção de uma fórmula menos prejudicial aos trabalhadores.
Paim lembra que há seis anos conseguiu a aprovação unânime do Senado para o uso da chamada fórmula 85/95, mas que desde então não consegue que a Câmara vote a questão. Por essa forma de cálculo, tem direito a aposentadoria com valor integral o trabalhador que, ao somar seu tempo de contribuição e sua idade, totalize 95, no caso de homens, e 85, para mulheres.
Segundo o senador, durante o governo Lula, existia vontade pessoal do presidente para aprovar essa fórmula. Porém, não havia consenso entre as centrais sindicais. Agora, no governo Dilma, o senador garante que já há acordo entre os sindicalistas, mas o governo demonstra resistência e tem se articulado para postergar a votação na Câmara.
“A previsão era de que o tema fosse votado no início de 2012, mas ficou para o final de novembro e acabaram jogando a questão para o primeiro trimestre deste ano. Oxalá votem até março, mas tenho minhas dúvidas”, explicou.
O senador Paulo Paim detalhou que a aplicação do fator previdenciário implica reduções nos rendimentos de até 51% para mulheres e de 42% para os homens. Mas o advogado previdenciário Danilo Augusto Borges afirma que o prejuízo pode ser de 15% a 20% menor se a fórmula de cálculo do fator previdenciário fosse revista. Isso porque, apesar de o IBGE divulgar anualmente as expectativas de vida para homens e para mulheres, o dado é unificado em uma “tábua média” antes de ser aplicado no cálculo do fator.
O advogado, que atua em São Paulo, argumenta que ao fazer o cálculo para a aposentadoria de um homem e considerar um tempo de recebimento de benefício maior do que estatisticamente é provável, a Previdência acabaria reduzindo os pagamentos mensais para esse trabalhador. De acordo com o escritório GCarvalho, há pelo menos uma sentença favorável ao uso da expectativa de vida do gênero do aposentado, conforme apresentada pelo IBGE, em vez da média usada normalmente pela Previdência.
Já a advogada trabalhista e previdenciária Ana Cristina Quevedo lembra que o uso do fator previdenciário, instituído por uma lei ordinária de 1999, provocou uma enxurrada de ações judiciais, que em sua maior parte apontavam ofensas aos direitos constitucionais. “Pessoas que contribuíram com os mesmos salários, pelo fator idade, vão receber aposentadorias diferentes. Isso fere a isonomia”, exemplificou. Porém, ela lembra que o STF rejeitou a inconstitucionalidade do fator previdenciário, o que levou os processos que levantam esse tipo de questão de volta ao Superior Tribunal de Justiça, que ainda não se posicionou. “Acredito que o STJ leve até dois anos para julgar as ações que questionam falhas ligadas à constitucionalidade”, disse ela, que atua no escritório Xavier Advogados, em Porto Alegre.
Fonte: Jornal do Comércio (RS)
O senador Paim afirma que depois da onda inicial de processos questionando a validade do fator (que aguarda decisão do STJ) e dos pedidos de desaposentadoria (a espera de votação no STF), o governo já encontrou uma fórmula para barrar uma nova leva de ações, caso a fórmula 85/95 seja aprovada pela Câmara. Segundo Paim, esse cálculo será colocado como alternativa e não como substituto ao fator. “Assim, quem tiver direito de se aposentar, mas não se enquadrar na regra 85/95, vai usar o fator. Na prática, vai ser uma alternativa para aqueles trabalhadores que têm muito mais tempo de carteira do que o mínimo exigido, ou para aqueles que ficaram desempregados, não conseguem voltar ao mercado de trabalho e têm na aposentadoria com o fator uma alternativa de renda”, concluiu o senador gaúcho.