O Ministério da Educação homologou as novas regras para estudante com diploma de graduação, mestrado ou doutorado obtido no exterior de revalidar o diploma no país em uma universidade que tenha curso em sua área de formação.
As novas regras, definidas pelo Conselho Nacional de Educação, estabelece um prazo de seis meses para a universidade admitir ou não o documento e prevê a abertura de processo administrativo contra a instituição que desrespeitar a regra. Hoje, não há punições e o período fixado é o mesmo, mas a resposta geralmente ultrapassa os 180 dias.
As normas de revalidação foram publicadas nesta quinta-feira (23) no “Diário Oficial da União”. De acordo com o órgão, as medidas devem ser adotadas no prazo de 120 dias pelas universidades.
Os diplomas de graduação obtidos no exterior poderão ser revalidados por universidades públicas e admitidos em qualquer data. Contudo, o estudante não poderá solicitar a revalidação em mais de uma instituição concomitantemente. Caso o estudante não tenha o diploma revalidado, a instituição deve informar se houve aproveitamento parcial do curso, revalidando as disciplinas ou atividades julgadas suficientes. Assim, o estudante poderá solicitar aproveitamento de estudos em um processo futuro.
Refugiados e migrantes que não estejam de posse da documentação exigida, segundo o órgão, poderão ser submetidos à prova de conhecimentos, conteúdos e habilidades relativos ao curso completo, como forma exclusiva de avaliação ao processo de revalidação.
Os cursos de mestrado e doutorado no exterior somente serão revalidados por instituições brasileiras que estejam regularmente credenciadas e cujos cursos estejam reconhecidos e avaliados no Sistema Nacional de Pós-Graduação. Os procedimentos serão definidos pelo Capes (órgão que regula a pós-graduação).
Como no processo de graduação, o estudante fica vetado de solicitar reconhecimento igual e concomitante para mais de uma universidade. Caso tenha o pedido de revalidação negação, o estudante terá direito a apenas uma nova solicitação em outra universidade.
De acordo com a resolução, os diplomas de graduação, mestrado ou doutorado que já tenham sido submetidos ao processo de reconhecimento nos últimos dez anos terão tramitação simplificada, que deverá se ater ao exame de documentação comprobatória da diplomação, prescindindo de análise aprofundada ou processo de avaliação específico. A universidade terá 90 dias para concluir o processo.
A norma também é válida para estudantes do programa Ciências Sem Fronteiras e para os estudantes que tenham recebido bolsas de estudo por agência governamental brasileira.
Fonte: Portal MEC