O Encontro do Grupo de Estudos de Direito de Família do IARGS recebeu ontem, dia 06/08, a advogada Liane Bestetti para debater sobre o tema “A Lei Bernardo e os reflexos no Direito de Família”, na sala de reuniões e da diretoria, no 4º andar da sede do IARGS. O evento, que foi aberto pela presidente do instituto, Sulamita Santos Cabral, integra a programação de aniversário dos cursos jurídicos no Brasil promovido pelo IARGS.
A nova Lei 13.010, popularmente conhecida como a Lei Bernardo (ou Lei da Palmada) foi promulgada em 26/06/14. De acordo com a especialista, a nova lei não trás inovação no que já existe previsto em outras legislações do Código Civil, apenas ratifica. “Trata-se de uma resposta da sociedade ao homicídio de um menino pela madrasta com relação a este crime bárbaro”, afirmou.
Segundo a Dra Liane, a Lei Bernardo concede poder aos Conselhos Tutelares para aplicar medidas punitivas aos agressores do menor. “Estamos tendo uma medida mais eficaz para impedir que casos como o de Bernardo voltem a se repetir”, destacou.
Para tanto, informou que a nova Lei altera o ECA a partir do momento em que dispõe que menores de idade “têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como forma de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoas encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los”.
Para melhor ilustrar, a Dra Liane explicou que castigo físico corresponde a toda “ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso de força física sobre a criança que resulte em sofrimento físico ou lesão”. Já o tratamento cruel ou degradante, significa a toda “conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que humilhe, ameace gravemente ou ridicularize”.
A Lei 13.010 prevê sanções ao cuidador (com relatos de maltratos ao menor) que vão desde o encaminhamento a programa oficial ou comunitário de proteção à família, cursos ou programas de orientação, além de tratamento psicológico ou psiquiátrico. Para a criança está previsto encaminhamento a tratamento especializado e até mesmo advertência.
A Dra Liane lembrou que a nova Lei alterou, também, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9393/96), determinando a inclusão de conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança e o adolescente nos currículos escolares.
“A agressão intrafamiliar não está mais confinada à esfera privada, passando a ser uma questão de ordem pública, dadas as nefastas consequências sociais resultantes do descuido com a saúde física e psíquica dos indivíduos desde a mais tenra idade”, concluiu a advogada Liane Bestetti.
Terezinha Tarcitano
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