Visando ir além do sistema judicial para alcançar a resolução de conflitos e a pacificação social, a Justiça Restaurativa tem seu espaço ampliado no âmbito do Judiciário Estadual gaúcho. Pensando na consolidação e fortalecimento dessa prática, o Conselho da Magistratura (COMAG) do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aprovou, nesta tarde, a instauração do Projeto no 1º Grau de jurisdição. O Juiz de Direito Leoberto Narciso Brancher será o coordenador estadual do projeto, que ficará a cargo da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ).
O Projeto Especial Justiça Restaurativa vai atuar no planejamento de uma estratégia de implantação e de utilização do paradigma restaurativo em ramos especiais da prestação jurisdicional, tais como infância e juventude, violência doméstica e familiar contra a mulher, execução penal, direito de família. A sede do projeto será em Caxias do Sul.
O Corregedor, Desembargador Tasso Caubi Soares Delabary, foi o relator do expediente no COMAG. Ele destacou que a medida dará continuidade e ampliará o modelo restaurativo para a resolução dos conflitos sociais. Em tempos em que se enfrenta um assoberbamento do Poder Judiciário, com a crescente jurisdicionalização de toda a sorte de conflitos, trazendo constantes desafios para o aprimoramento da prestação jurisdicional frente às limitações orçamentárias e de pessoal, o modelo da Justiça Restaurativa apresenta-se como método alternativo de resolução de conflitos deveras relevante que deve, a meu sentir, ser estimulado e aperfeiçoado, com a participação efetiva do Judiciário, afirmou o magistrado.
O Juiz Leoberto Brancher coordena, em Caxias do Sul, o Núcleo de Justiça Restaurativa. No início deste ano, o município tornou a prática uma política pública, através da Lei Municipal nº 7.754/2014. O magistrado foi também o responsável pela implantação da Justiça Restaurativa na Capital, em 2005. Segundo ele, a experiência de 10 anos de implantação oficial da Justiça Restaurativa no Brasil tem servido para atestar não apenas a efetividade das práticas restaurativas na resolução de conflitos, mas, sobretudo, para demonstrar também o potencial desses novos conceitos e metodologia em produzir engajamento das comunidades e transformações em nível institucional.
Tenho sempre repetido que o desafio da Justiça do Século 21 não é apenas de estrutura ou de gestão, mas, antes de tudo, é uma questão de concepção, afirma o magistrado. Essas concepções, baseadas em participação da vítima e das comunidades, foco na reparação dos danos e corresponsabilização ativa dos envolvidos, agora serão colocadas a serviço da inovação da Justiça gaúcha.
Histórico
Por meio de encontros (círculos restaurativos) conflitos, disputas e crimes que costumeiramente aportam na esfera judicial são solucionados de forma pacífica através de práticas baseadas em estratégias de diálogo que reúnem familiares e amigos dos envolvidos, bem como a comunidade da qual fazem parte. As reuniões permitem a expressão de sentimentos e o reconhecimento de necessidades, dando base à restauração dos relacionamentos e dos laços sociais rompidos.
A prática, que existe desde a década de 1970, se baseia em modelos do Canadá e da Nova Zelândia, e foi implantada no RS em 2005, através do Projeto Justiça para o Século 21, atuando, sobretudo, na esfera da infância e juventude.
Em Porto Alegre funciona a Central de Práticas Restaurativas do Juizado da Infância e Juventude de Porto Alegre. E, desde 2012, a JR passou a integrar os serviços oferecidos pelos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC), ao lado da conciliação e da mediação.
Em agosto deste ano, o TJRS aderiu ao Protocolo de Cooperação Interinstitucional para a Difusão da Justiça Restaurativa, em Brasília.
De acordo com o coordenador do projeto, a primeira rodada de atividades terá por foco uma série de encontros com dois professores canadenses, que, com apoio do Consulado do Canadá, estarão visitando o RS e realizarão um ciclo de palestras e workshops na Escola Superior da AJURIS, na Feira do Livro e em Caxias do Sul, no período entre os dias 5 e 11 de novembro.
Fonte: TJRS