A juíza Maria da Glória Fresteiro Barbosa, da 39ª Zona Eleitoral, julgou improcedente ontem, dia 03/04, representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral pedindo a cassação dos diplomas de Alexandre Duarte Lindenmeyer e Eduardo Arthur Lawson, respectivamente Prefeito e Vice-Prefeito eleitos do Município do Rio Grande (RS), sob alegação de fraude em prestação de contas na campanha eleitoral. Levando em consideração os princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, a juíza entendeu não haver elementos que pudessem levar a cassação dos diplomas ou dos mandatos dos representados, considerando o bem jurídico protegido: a moralidade da campanha eleitoral. A defesa foi feita pelo escritório Dallagnol Advogados Associados.
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