Dentro dos eventos comemorativos à criação dos cursos jurídicos no Brasil, o IARGS (Instituto dos Advogados do RS) promoveu o II Simpósio de Processo Civil – O Novo CPC, no dia 14 de agosto, no auditório do Palácio da Justiça. O instituto teve como principal objetivo proporcionar aos operadores de direito, associados ou não, e estudantes o conhecimento relativo às alterações do Código de Processo Civil.
O Simpósio contou com o patrocínio da OAB/RS e apoio institucional da Associação de Procuradores do Município de Porto Alegre (APMPA), da Escola Superior da Advocacia da OAB/RS (ESA/RS), da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), da Faculdade de Direito da PUC/RS, além das Faculdades São Judas Tadeu, Cesuca e IBGEN.
O evento foi aberto pela presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, que fez um breve resumo sobre a trajetória do instituto, desde a sua fundação até os tempos atuais. A coordenação geral coube à Diretora do Departamento de Processo Civil do IARGS, Maria Isabel Pereira da Costa, com o auxílio dos professores e processualistas, Dr. Carlos Alberto de Oliveira e do Dr. Darci Guimarães Ribeiro. Integraram também a mesa de abertura a procuradora-geral do Município de Porto Alegre, Cristiane da Costa Nery, e a vice-presidente do IBDFAM, Delma Silveira Ibias.
Ao longo do dia, das 8h30 às 18h30, vários palestrantes renomados discorreram sobre os principais pontos de alterações do Código de Processo Civil Brasileiro, fazendo suas análises em relação às diversas mudanças e mostrando alguns avanços em pontos ainda a serem aprimorados.
A palestra de abertura foi feita pelo advogado Cássio Scarpinella Bueno, professor-doutor de Direito Processual Civil nos cursos de graduação, especialização, mestrado e doutorado da PUC/SP. De forma resumida, fez comparação entre o CPC de 2005 e o CPC de 1973. Na sua avaliação, o Novo Código não trouxe muita novidade porque reitera muitos aspectos dos Códigos anteriores, mas em outros pontos apresenta inovações. Citou as principais modificações com destaque a, por exemplo, Intervenção de Terceiros, Negócios Processuais e Calendário, Prazos em dias úteis, Tutela Provisória, Audiência de Conciliação ou Mediação, Contestação, Coisa Julgada, Efeitos Vinculantes e os precedentes dos tribunais, extinção do revisor, entre outras. Ele é o autor do livro “Novo Código de Processo Civil Anotado”.
Em seguida, foi realizado o primeiro Painel do dia: “Temas Controvertidos da Parte Geral” com a coordenação do juiz de Direito e diretor da Escola Superior da Magistratura da Ajuris, Cláudio Luís Martinewski.
O advogado, mestre e doutorando em Direito da UFRGS, Rafael Sirangelo de Abreu, falou sobre “Customização Processual e o Modelo de Adaptabilidade Processual do Novo CPC” que versam, segundo disse, na busca de um equilíbrio entre partes e juízes. Na adaptabilidade judicial, referiu dois tópicos: adequação como norte do juiz e procedimentos adaptáveis ao juiz. Na customização processual, destacou que serve como norte aos sujeitos processuais e procedimentos negociáveis.
O advogado e pós-doutor pela Università Degli Studi di Firenzi e Doutor em Direito pela Universidade de Barcelona, Darci Guimarães Ribeiro, falou sobre o tema “Processo Cooperatório”. Citou que no artigo 6 do Novo Código, ”todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, visando, especialmente, a dilação indevida de prazo. Dentro do Contraditório, citou o artigo 10, no qual diz que “o juiz não pode decidir em grau algum de jurisdição, com base em fundamentos e respeito no qual não se tenha as partes oportunidade de se manifestar”. Referiu, ainda, o artigo 372, no qual “o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observando o contraditório”.
Na parte da tarde foi apresentado o Painel “Processo de Execução e Cumprimento de Sentença”, coordenado pelo diretor-geral da ESA, Rafael Braude Canterji. O primeiro a palestrar foi o advogado e Mestre em Direito, José Bernardo Ramos Boeira. Ele citou o artigo 843 que fala sobre igualdade de condições e o segundo parágrafo que diz que o cônjuge, descendente ou ascendente tem direito à meação, ou seja, metade do patrimônio. Segundo ele, a alienação por iniciativa particular, interessa somente ao executado.
Em seguida fez uso da palavra o advogado e professor adjunto da Faculdade de Direito da UFRGS, Sérgio Mattos. Na sua avaliação, não há distinção entre processo de conhecimento e processo de execução. Apontou que, de acordo com o Novo CPC, o artigo 865 refere que a penhora só será determinada se não houver outros meio para executá-la. Aliás, informou que o artigo 835 estabelece ordem para a penhora.
O Desembargador Araken de Assis, professor titular aposentado da PUC/RS, intitulou o novo CPC como “Código desafiador” por entender que não houve mudanças substanciais em relação ao Código de 2005, com poucas perspectivas de avanço. Segundo ele, as mudanças que o novo CPC propõe são teóricas, de pouca aplicação prática, e, portanto, não se deve esperar uma alteração significativa no panorama do processo de execução, “pois a prática processual não será modificada”.
No último painel do dia, intitulado de “Processo nos Tribunais e Meios de Impugnação”, a Dra Maria Isabel Pereira da Costa coordenou os trabalhos. Fez uso da palavra o Mestre e Doutor em Direito, Marco Félix Jobim. Ele fez um apanhado sobre Negócio Jurídico Processual e Justificativa Processual. Iniciou citando os artigos iniciais do Novo Código e salientando que não houve mudanças expressivas, levando em consideração o respeito à Constituição Federal. Informou que no 5º e no 6º aposta-se na boa fé objetiva e na colaboração processual; no 7º trata-se da representação processual do princípio da igualdade; o 8º sobre a aplicação do ordenamento jurídico do juiz e, nos 9º e 10º, sobre o novo contraditório. No 12º destacou a ordem cronológica dos processos pela sua ordem de chegada.
O professor titular da PUC/RS, Voltaire de Lima Moraes, Desembargador do TJ/RS, acredita que a reforma do Código de Processo Civil acabará com muitos formalismos existentes, favorecendo a aceleração das decisões judiciais. Ele disse que a valorização dos procedentes judiciais fará com que a preocupação com o jurisdicionado seja efetivada de uma forma significativa. Para o magistrado, à medida que se valoriza o precedente judicial, se cria uma segurança jurídica e a certeza de que o princípio da isonomia vai ser obedecido na integralidade.
Para finalizar o simpósio, o advogado e professor universitário, Carlos Alberto de Oliveira, falou sobre as inovações do sistema recursal, o qual, segundo entende, tem sido apontado como um vilão da celeridade processual. Explicou que pelo novo regime jurídico, a apelação passa a ser um meio de impugnação não somente das sentenças, mas também das interlocutórias (agravo retido). Citou, ainda, que foi ampliado o efeito evolutivo da apelação e que os Embargos de Declaração passam a conter nova hipótese de cabimento.
Como novidade, relatou que o funcionamento do sistema de sustentação oral pode ser realizado por meio de videoconferência. Falou, também, que, a partir de agora, o agravante deve ser intimado para completar o preparo do recurso em cinco dias ao invés de ser negado o seguimento dele, bem como não mais será recusado o seguimento por falta de peças e sim intimado para juntar documentos eventualmente faltantes. E, para exemplificar, mencionou que foi banido o chamado Juízo de Admissibilidade que, agora, passa a ser feito pelo STJ ou STF.
Como diretora do Departamento de Processo Civil do IARGS, a Dra Maria Isabel disse, ao final do evento, que se sente gratificada com a realização do simpósio pela importância do Processo Civil como instrumento de efetivação da justiça, “uma das necessidades mais prementes do ser humano”. Em seguida, agradeceu aos colegas de coordenação e organização do evento, Drs Darci Ribeiro e Carlos Alberto de Oliveira, os quais, afirmou, não mediram esforços para o sucesso do simpósio. Destacou que a Dra Sulamita Santos Cabral prima não só pela sua efetiva e indispensável contribuição aos operadores de Direito, “mas também por nos confiar esse cargo de tamanha importância”.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa