“O calvário do processo de adoção” foi o tema da palestra proferida pela desembargadora Maria Berenice Dias, na sede do IARGS (Instituto dos Advogados do RS), hoje, dia 02/09. Segundo a advogada, há no Brasil uma absoluta desatenção por parte do Poder Judiciário, do Estado e da sociedade em relação às crianças que foram afastadas de sua família. “Estas crianças são depositadas em abrigos e se tornam invisíveis”, afirmou Maria Berenice.
Segundo ela, de forma equivocada, a lei brasileira prioriza o vínculo biológico na tentativa de manter os filhos sob a guarda dos pais ou dos parentes que constituem a chamada família estendida. Na avaliação da primeira desembargadora do RS, as sucessivas alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente e a falta de sensibilidade de alguns juízes e promotores acabam praticamente por inviabilizar a adoção. “O intuito de proteger acaba por burocratizar de tal forma os sucessivos e morosos procedimentos, que a adoção se torna um verdadeiro calvário”, acentuou.
Maria Berenice diz não concordar com as tentativas do Governo em tentar reinserir a criança na família onde foi rejeitada pela mãe. “Às vezes esse processo demora até quatro anos e a criança acaba perdendo a oportunidade de ser adotada por outra família”, lamentou, acrescentando que, neste caso, o menor perde, ainda, a infância e a possibilidade de afeto, cuidado e aconchego. Informou, ainda, que a demora devido a grande burocracia para adoção faz com que os interessados na adoção acabem perdendo o interesse.
Segundo a advogada, somente em Porto Alegre há 150 crianças que deveriam estar no Cadastro Nacional de Adoção e não estão. De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, existem 663 crianças cadastradas no RS esperando para serem adotadas. Em contrapartida, há, atualmente, 4.869 famílias em lista de espera para adotar uma criança no Rio Grande do Sul. E mais de 43% delas são indiferentes à raça do menor. “Isso prova um desinteresse do Governo que só se preocupa com o biologismo, ou seja, com o elo biológico da origem da criança sem priorizar as oportunidades futuras dela”, destacou.
“É necessário que se privilegie o interesse de quem tem o constitucional direito de ser protegido e amado, e não o de pais que não souberam ou não quiseram assumir os deveres parentais. Afinal, são os vínculos afetivos que precisam ser assegurados”, concluiu.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa