Num caso inédito na Justiça do país, um deficiente visual foi incluído como jurado em sessão realizada no Tribunal do Júri de Niterói, na última quinta-feira, dia 21. O julgamento terminou com a condenação do réu a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, por tentativa de homicídio.
De acordo com o juiz Peterson Barroso Simão, que presidiu o julgamento, não há expresso impedimento legal para situações como essa e não houve impugnação das partes. Ao contrário, segundo ele, o julgamento foi equilibrado, com resposta penal justa, sendo que todos foram unânimes em fazer referências elogiosas ao cidadão, que soube dignificar e desempenhar com muita habilidade a função de jurado.
“A atuação foi de alto nível de responsabilidade e equilíbrio. E, apesar de não poder ver, ele superou a deficiência com muita sensibilidade. Além do mais, pessoas com deficiência devem participar ativamente das atividades sociais e respectivos deveres, tendo sua dignidade, autonomia e liberdade de fazer suas próprias escolhas respeitadas. Posicionamento contrário encontra-se na contramão dos novos tempos”.
Logo no início do julgamento, o juiz Peterson Barroso Simão pediu um minuto de silêncio para expressar condolências aos familiares do desembargador Ellis Hermydio Figueira, lembrando que ele fora presidente da OAB do antigo Estado do Rio de Janeiro, promotor de Justiça, procurador de Justiça, corregedor-geral e vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado. Lembrou, ainda, a grandeza do ser humano, que além da sabedoria jurídica, era pessoa humilde, simples, de muita solidariedade e sensibilidade.
Processo 0057557-17.2012.8.19.0002
FONTE: TJ-RJ / COAD