Organizar a documentação é o primeiro passo para facilitar o preenchimento da declaração anual e acertar as contas com o fisco
Mayara Bacelar
A declaração do Imposto de Renda (IR) da pessoa física tradicionalmente ocorre entre março e abril do ano seguinte ao período declarado. Mas, antes dessa época, os contribuintes podem tomar algumas medidas que auxiliam a acertar as contas com o leão e até mesmo a reduzir o imposto devido ou aumentar a restituição a receber. Para isso, disciplina e organização são fundamentais e podem ser decisivas para o bom relacionamento com o fisco no ano que está começando.
O IR é sempre referente aos rendimentos do ano anterior, por isso a primeira coisa a ser feita é reunir todos os documentos que obrigatoriamente precisam ser declarados, bem como os comprovantes de gastos passíveis de dedução do tributo. O diretor-executivo da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota, explica que a forma mais fácil de organizar a documentação é, ao longo de todo o ano, depositar em uma mesma pasta todos esses recibos. “Nessa pasta deve constar o informe dos rendimentos de fontes pagadoras ou os rendimentos provenientes da empresa que se é dono ou sócio, o informe sobre rendimentos de aluguéis, se for o caso, as imobiliárias fornecem, e, também, para quem tem aplicações financeiras, em janeiro os bancos começam a encaminhar os informes de rendimentos ou disponibilizam pela internet”, elenca. Além dos rendimentos, também é preciso informar ao fisco as transações de compra e venda de imóveis e automóveis. Os contratos de compra e venda desses bens devem ser arquivados junto aos demais documentos para elaboração da declaração do IR. “É importante registrar o nome e CPF de quem comprou e de quem vendeu”, destaca Mota.
Gastos com dependentes, consultas e procedimentos de saúde, assim como educação, são dedutíveis do IR. Por isso mesmo, todos os recibos que comprovem despendimento com esses itens devem igualmente ser guardados, a fim de que possam ser aproveitados e onerar menos o contribuinte. A diretora de conteúdo da Thomson Reuters, Juliana Ono, indica que as consultas e tratamentos médicos que puderem ser feitas e pagas até dezembro podem ajudar a reduzir o imposto a ser pago no ano seguinte. Apesar de não valer mais para a declaração de 2013, ela afirma que vale lembrar a dica para o ano que vem. A executiva lembra, ainda, que não apenas as consultas médicas e odontológicas se enquadram da dedução do IR. “Todos os recibos médicos e notas fiscais de hospitais contam, mas psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos, por exemplo, também são dedutíveis, e muitas vezes o contribuinte não inclui esses recibos”, alerta.
Outras categorias que podem ser descontadas do IR são os investimentos em fundos de previdência – na modalidade PGBL – que podem ser deduzidos até o teto de 12% da receita tributável para aplicações feitas até o dia 31 de dezembro do ano que será declarado. Doações a fundos municipais, estaduais e federais de apoio à criança e ao adolescente, projetos desportivos, culturais e audiovisuais também são dedutíveis em até 100% do valor, desde que não ultrapassem 6% do imposto devido.
Fonte: Jornal do Comércio (RS)