Em uma parceria entre o IARGS e a Academia Brasileira de Direito Tributário, foi realizado o V Congresso sobre Questões Polêmicas no Direito Tributário, nos Tribunais e no Processo Administrativo, nos dias 15 e 16 de setembro, no auditório da AIAMU (Associação dos Agentes Fiscais da Receita), em Porto Alegre (RS). Sob a coordenação geral da vice-presidente do Instituto dos Advogados do RS (IARGS), a advogada Alice Grecchi, o evento reuniu 20 palestrantes divididos em quatro Mesas de Debates abordando os mais diferentes e atuais assuntos sobre o Direito Tributário.
A abertura do evento foi feita pela presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, e pelo presidente da Academia Brasileira de Direito Tributário (ABDT), Marcelo Campos. O Professor Homenageado desta edição foi o Desembargador do Tribunal de Justiça do RS, Francisco José Moesch. O discurso de homenagem foi feito pelo presidente do Conselho Superior do IARGS, desembargador Silvino Lopes Neto. Na oportunidade, a esposa do Dr Moesch, a advogada Tereza Cristina Moesch, foi agraciada com um buquê de rosas. Na sequência, Dr Moesch palestrou sobre o tema “Reflexões sobre os 50 anos do Código Tributário Nacional”.
A exemplo da edição passada, foi realizado, no segundo dia, um Talk Show com a presença de dois moderadores e cinco debatedores sobre o tema “Questões Relevantes no Processo Administrativo Tributário Federal, Estadual e Municipal”
A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, informou que o Instituto cumpre com seu papel primordial de difundir a cultura jurídica por meio de cursos e eventos de todas as áreas do Direito. Destacou que o IARGS é uma entidade privada, livre, sem conotação política ou religiosa.
De acordo com a coordenadora do evento, Alice Grecchi, o evento já se tornou tradicional e oferece uma oportunidade para todos os profissionais que trabalham na área tributária, a exemplo de juízes, desembargadores, julgadores de processos administrativos, procuradores, advogados e contadores, além de funcionários públicos e os que trabalham no setor privado. “É o momento esperado para debater os assuntos mais polêmicos e atuais que envolvem a matéria tributária”, afirmou.
Segundo Alice, a programação científica é organizada de forma a proporcionar perfeita harmonia entre os temas teóricos e práticos por entender que o estudo do Direito Tributário necessita de um ponto de interseção entre a teoria e a prática, a ciência a e experiência. “Prosseguiremos na busca do encontro, embora em alguns momentos seja indispensável o confronto. Não é porque as saídas não sejam fáceis que elas não existam”, afirmou Alice Grecchi.
Na avaliação de Marcelo Campos, presidente da ABDT, o evento significa sair do eixo de São Paulo para se unir com uma instituição “absolutamente tradicional” e, dessa forma, dar visibilidade e fomento ao estudo de Direito Tributário em outras partes do país. “Trata-se de uma experiência de sucesso”, afirmou.
Participaram da coordenação do evento os seguintes advogados: Ademir Costa Monteiro, Desembargadora Ana Paula Dal Bosco, André Longo, Cristiano Diehl Xavier, Graziela Moraes, Nelson Dirceu Fensterseifer e Roberto Medaglia Marroni Neto.
Conferência de Abertura
A Conferência de Abertura foi feita pela presidente da 3ª Câmara da 1ª Seção do CARF, Adriana Gomes Rêgo, sobre o tema “CARF: Desafios e Metas”. Na oportunidade, fez uma análise das fragilidades detectadas no CARF por ocasião da Operação Zelotes, abordando as medidas de aperfeiçoamento adotadas. Além disso, apresentou números do acervo de processos do CARF com o objetivo de demonstrar os desafios já enfrentados, assim como alguns resultados já alcançados. Por fim, fez algumas reflexões sobre discussões recentes envolvendo o órgão.
Na Mesa de Debates 1, “Perspectivas do Processo Tributário no Novo CPC e seus Reflexos no Processo administrativo”, primeira parte, o procurador-geral do Estado, Euzébio Fernando Ruschel, foi o presidente da mesa. Palestraram neste painel o advogado James José Marins de Souza (O NCPC e os reflexos do Processo Administrativo Tributário Federal); o procurador da Fazenda Nacional em Porto Alegre, Luis Alberto Reichelt (Reflexos do NCPC na Execução Fiscal e o incidente de desconsideração da personalidade jurídica); e o advogado Eduardo Arruda Alvin (O NCPC, os reflexos no Mandado de Segurança e as tutelas de urgência em evidência nas ações tributárias).
Na parte da tarde, foram proferidas palestras sobre a segunda parte do tema. O presidente da mesa foi o presidente da FESDT, José Umberto Braccini Bastos. O advogado e professor Titular de Direito Tributário da USP e da UFRGS, Humberto Bergmann Ávila, falou sobre “Normas fundamentais do Novo CPC e o regime de precedentes”. Em seguida, o advogado Dr André Di Francesco Longo, diretor Tributário do IARGS e da ABDT, palestrou sobre “O julgamento dos recursos repetitivos e o novo regime da reclamação”. O tema foi abordado levando em consideração o novo Código de Processo Civil, “seus efeitos econométricos e axiológicos diante dos critérios de escolha e consequência racional para os regimes de afetação e através de um juízo de criticidade a luz de Niklas Luhman”.
Na sequência, o advogado Cassiano Menke falou sobre “Honorários sucumbenciais e o NCPC: Novas ações e ações não transitadas em julgado em matéria tributária”. Segundo ele, o Novo Código alterou, no art. 85, §3°, ponto específico no que se refere aos honorários advocatícios sucumbenciais em demandas contra a Fazenda Pública. “O Novo CPC estabeleceu critérios objetivos para a fixação dessa verba honorária, diferentemente do antigo CPC, no qual apenas havia o parâmetro mínimo (10%) e o parâmetro máximo (20%)”, enfatizou. Informou que, segundo o STJ, em recente decisão, os critérios do Novo CPC somente são aplicados aos casos em que a sentença foi (ou for) proferida já dentro do seu âmbito temporal de vigência.
Na segunda Mesa de Debates foi discutido o tema “Tributos Municipais e Estaduais – Novas Tecnologias”, sob a coordenação da presidente de mesa, a Procuradora-Geral do Município de Porto Alegre, Cristiane da Costa Nery. Coube à Procuradora Municipal de Porto Alegre, Carin Prediger, palestrar sobre “Tributação Municipal nas plataformas e aplicativos de novos serviços”. Ela falou sobre as novas tecnologias e a tributação municipal, com enfoque no aplicativo Uber, que aguarda aprovação da legislação que promoverá sua regulação junto à Câmara de Vereadores de Porto Alegre. Segundo ela, a regulação desse setor é um desafio para o poder público e uma necessidade para garantir a proteção do usuário, especialmente ao aplicativo Uber, “que tem gerado uma série de polêmicas junto à categoria dos taxistas”. Em face disso, informou que o Executivo Municipal em Porto prevê formular um projeto de lei que, dentre outras coisas, cria tributação específica para a atividade.
Em seguida, a Procuradora do Estado. Coordenadora do PIDAP (Procuradoria de Informação, Documentação e Aperfeiçoamento Profissional), Melissa Guimarães Castello, falou sobre “Tributação do e-commerce”. Ela referiu a diferença entre o comércio eletrônico direto (aquele em que toda a operação é virtual, como no caso de um download de software ou exibição online de um filme) e o indireto (aquele em que o usuário compra online um produto que será entregue em sua casa, como a compra de um eletrodoméstico, por exemplo).
No mesmo painel, Guilherme Comiran, subsecretário-adjunto da Receita gaúcha, debateu sobre “Tributos Estaduais e as novas tecnologias”, sendo seguido pelo juiz Federal da 4ª Região, André Pitten Velloso, que falou sobre “Princípio do Contraditório e a prova eletrônica”.
Segundo dia de evento
O congresso se estendeu até dia seguinte, 16 de setembro, a partir das 9h, iniciando-se com a Mesa de Debates 3: Sonegação Fiscal Versos Concorrência Empresarial. O presidente da Mesa foi o Dr. Ilson Fleck, auditor Fiscal da Receita Estadual do RS. Coube ao Advogado e coordenador do Curso de Especialização em Direito Tributário da PUC/RS-IET, Arthur Ferreira Neto, falar sobre “Aspectos polêmicos, tributários e penais, na lei de repatriação de ativos”. Explanou que o Regime Especial de Regularização é uma oportunidade para todos os contribuintes que estão em irregularidade perante o Fisco para legalizarem a situação dos seus ativos no exterior, evitando assim, além de eventual processo penal, a cobrança de multa que poderia chegar até 225% sobre o valor não declarado.
De acordo com Arthur Neto, a Lei prevê o encerramento do processo de regularização até o final de outubro de 2016. Entretanto, advertiu, nem todos os contribuintes em situação irregular poderão aderir. Segundo o texto, o contribuinte não pode ser “detentor de cargo, emprego ou função pública de direção ou eletiva em 13/01/2016, extensível aos seus parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção”. Informou que o site da Receita Federal possui um canal de perguntas e respostas.
Dando prosseguimento, o Desembargador Leandro Paulsen, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, se pronunciou sobre o mesmo tema, porém abordando o aspecto penal na lei de repatriação de ativos.
Em seguida, o procurador do Estado do RS, Max Möller, falou sobre “Sonegação fiscal e prejuízo à concorrência empresarial”. Ele abordou, dentre outros aspectos, a ação das empresas que influenciam na concorrência e na ação tributária.
Na Mesa de Debates 4, “O Impacto Econômico do Crédito Tributário”, presidiu a Mesa o presidente do CRCRS, Antônio Palácios. No painel referente à “Recuperação de Contribuições Previdenciárias pagas sobre as rubricas de folha de salários, as ações judiciais cabíveis e os reflexos contábeis”, houve a participação de três palestrantes.
O primeiro deles foi o advogado Tributarista, com especialização em Direito Empresarial, Marciano Buffon, professor de Direito Tributário da UNISINOS. Ele abordou a competência tributária da União relativamente à instituição de contribuições sociais sobre a folha de salários, seus limites e suas possibilidades. “Uma vez definido isso, examina-se a composição da atual base de incidência da contribuição em questão, no sentido de identificar as rubricas que, embora constitucionalmente não abrangidas, estão sendo objeto da exigência fiscal”, afirmou. Em face à exigência fiscal indevida, disse, surge para o contribuinte o direito à restituição dos valores indevidamente recolhidos, sendo necessário examinar quais as ações judiciais mais adequadas, seus presssupostos e particularidades para os casos concretos.
Na sequência, o advogado Marcelo Campos palestrou sobre “Recuperação de Créditos e obrigações na falência”. A partir de casos concretos, demonstrou a necessidade da análise conjunta do Direito Tributário e Cível no que se refere à tributação de empresas em estado de falência ou de recuperação judicial. “A mera aplicação da legislação tributária sem a consideração das condições do falido, levam à injustiças e à prevalência da situação da Fazenda no processo falimentar sem base legal”, afirmou.
Logo depois, o Conselheiro do CARF, Demétrius Nichele Macei, discorreu sobre “A Verdade Material no processo administrativo e judicial”. Segundo ele, a partir do conceito filosófico de Verdade, busca-se a ela no processo por meio da utilização do instituto da prova, obtida com a aproximação do Direito Penal, Civil e Tributário. Ele defende a imediata necessidade da aplicação do Princípio da Verdade Material no direito processual tributário, especialmente na esfera do processo judicial.
A última palestra do dia,“Tributação e de seus efeitos na pirataria e contrabando”, foi proferida pelo advogado Cristiano Rosa de Carvalho. Na continuidade do congresso foi realizado o debate Talk Show sobre o tema “Questões Relevantes no Processo Administrativo Tributário: Federal, Estadual e Municipal”. Os moderadores foram: Dr. Genaro Barone Borges, Desembargador do TJ/RS; e Dr. Rafael Pandolfo, Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC/SP.
Os debatedores foram os seguintes: Dr. André Luiz Barreto de Paiva Filho, auditor fiscal da Receita Estadual e Juiz do TARF; Dr. Fernando Brasil de Oliveira Pinto, auditor fiscal da Receita Federal e Conselheiro do CARF; Dr. José Alfredo Duarte Filho, Conselheiro do TARF; e Dr. Martin da Silva Gesto, Mestre em Direito pela PUC/RS e Conselheiro do CARF.
Conferência de Encerramento
A Conferência de Encerramento foi feita pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Desembargador Luiz Felipe Silveira Difini. Ele destacou que o Poder Público precisa de uma administração tributária eficiente para obter os recursos necessários para o cumprimento das finalidades do Estado.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
Dia 15 de setembro
Mesa de Abertura
Drª Sulamita Santos Cabral
Drª Alice Grecchi
Dr Marcelo Campos
Conferência de Abertura
Drª Adriana Gomes Rêgo
Mais fotos: http://iargs.blogspot.com.br/2016/09/iargs-e-abdt-realizam-v-congresso-sobre.html