A Desembargadora e ex-presidente do TRE, Elaine Harzheim Macedo, palestrou hoje, dia 06/10, no Instituto dos Advogados do RS, sobre o tema “Fundamentos do Novo Código de Processo Civil”, integrando o Grupo de Estudos de Direito de Família que acontece todas as terças-feiras no instituto. A presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, e a coordenadora do grupo, Helena Ibañez, participaram do encontro.
A Dra Elaine Macedo abriu a palestra referindo que, nos últimos anos, foi intensificado um movimento jurídico visando a constitucionalização da legislação infraconstitucional brasileira. No âmbito do processo civil, observou que convivíamos com um código formulado em 1973, ou seja, 15 anos antes da Constituição Federal.
Na década de 90 e na primeira de 2000, expos que o Código passou a ser objeto de inúmeras reformas, objetivando sua melhor adequação não só à nova ordem jurídica, mas também às exigências da sociedade por uma prestação jurisdicional mais efetiva, célere e democrática. Advertiu, contudo, que os avanços foram insuficientes para a construção de um modelo constitucionalizado.
Conforme informou, o Novo Código propõe um novo modelo processual e encontra fundamentos principalmente na construção de um processo democrático com o contraditório substancial e com decisões em qualquer nível de jurisdição fundamentada. Além disso, explanou que o Código traça um modelo na busca de uma composição de conflitos mais consensual e menos adversarial com a adoção do policentrismo processual, ou seja, com a coparticipação das partes e menos centrado na figura do juiz. Ressaltou, inclusive, que as partes podem estabelecer um calendário processual com combinações e acordos independentes das regras do processo.
Na sua avaliação, a segunda proposta mais importante do novo Código refere-se ao fenômeno da numerosidade dos processos. Informou que o Brasil tem o somatório “astronômico” de 105 milhões de processos tramitando em uma população de cerca de 20 milhões de habitantes, ou seja, pelo cálculo, cada duas pessoas tem um processo. “Para vencer este fenômeno, estabeleceu-se uma função normativa ao Poder Judiciário por meio de precedentes vinculantes que propõem uma nova jurisdição”, disse. Observou, contudo, que o Estado do Rio Grande do Sul possui maior tendência à litigiosidade e que, talvez, venha a oferecer maior resistência à nova realidade.
Para melhor expor a importância da mediação de conflitos, a Dra Elaine sugere que as universidades trabalhem mais nas formas de autocomposição de conflitos por meio da arbitragem, da mediação e da conciliação.
Esclareceu que a redação do Código vigente foi alterada em mais da metade em relação ao texto original, senão em número de artigos, pelo menos em conteúdo. “O Novo Código é um caminho a ser seguido porque oferece alternativas para a realidade atual, propondo mais consenso às ações repetitivas”, ressaltou. Com a nova regra, disse, quando houver um recurso repetitivo, o ministro relator determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem sobre a questão e tramitem no território nacional. Aliás, salientou que tal fenômeno é a principal causa do excesso de processos em tramitação e a falta de celeridade da Justiça. “Seguindo ao paradigma proposto, é possível reconstruir a história da jurisdição brasileira”, concluiu.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa