“Degradou, pagou!” é o lema principal do Projeto de Lei Complementar da vereadora Mônica Leal, aprovado hoje, na Câmara, por 23 votos contra quatro. Restando apenas ser sancionado pelo prefeito José Fortunati, o PL proíbe qualquer tipo de pichação na cidade a ainda aplica a multa de 150 a 750 Unidades Financeiras Municipais (UFMs). O projeto foi elaborado com a orientação técniva da restauradora, pesquisadora e escritora Alice Prati, coordenadora do projeto SOS Monumento.
Dessa forma, fica alterado o art. 91-A da Lei Complementar nº 12, de 7 de janeiro de 1975, inserindo penalidade socioeducativa, ou seja, além da efetivação do pagamento da multa prevista, a pessoa que danificar monumento ou edificação será responsável pela sua recuperação.
O Instituto Alice Prati, por meio de sua fundadora Alice Prati, forneceu as pesquisas do projeto SOS Monumento à vereadora Mônica Leal para elaborar o referido Projeto de Lei. Ela entende que é preciso que o vândalo sinta na prática o valor de um vandalismo. “Venceu o bom senso e a defesa do interesse público”, comemorou Alice Prati.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa