O Instituto dos Advogados do RS (IARGS) realizou hoje, 12/08, o Simpósio de Processo Civil sobre “Alterações do CPC”, em sua sede, com o principal objetivo de proporcionar aos operadores de direito, associados ou não, e estudantes o conhecimento relativo às alterações do Código de Processo Civil que tramita no Senado com a previsão de entrar em vigor no segundo semestre do ano que vem. Já aprovado pela Câmara dos Deputados, cabe agora ao Senado analisar as alterações, podendo apenas fazer emendas de redação ou supressão de partes incluídas ou modificadas pelos deputados.
Ao longo do dia, vários palestrantes renomados discorreram sobre os principais pontos de alterações do Código de Processo Civil Brasileiro, fazendo suas análises em relação às diversas alterações e mostrando avanços em pontos a serem aprimorados. O evento foi aberto pela presidente do IARGS, Sulamita Santos Cabral, que explicou sobre a trajetória desde a fundação do instituto até os tempos atuais. A coordenação geral coube à Diretora do Departamento de Processo Civil do IARGS, Maria Isabel Pereira da Costa, com o auxílio dos professores e processualistas, Dr. Carlos Alberto de Oliveira e do Dr. Darci Guimarães Ribeiro.
Duas homenagens póstumas foram prestadas: ao Ministro Athos Gusmão Carneiro e ao desembargador Carlos Alberto Álvaro de Oliveira. A Dra Sulamita e a Dra. Maria Isabel entregaram uma placa aos representantes dos homenageados como forma de agradecimento aos trabalhos prestados ao Instituto bem como ao mundo jurídico não só do Estado do RS, com o de todo o país.
O primeiro painel sobre “Temas Controvertidos da Parte Geral” foi presidido pelo Desembargador e diretor da Escola Superior de Magistratura, Dr. Cláudio Martinewski. O relator parcial da parte geral do projeto do Novo CPC, Deputado Federal Jerônimo Goergen, apresentou um resumo das alterações do projeto e advertiu que, atualmente, um dos principais problemas enfrentados pelo Judiciário é a morosidade que, segundo ele, se deve, principalmente, ao formalismo excessivo para reduzir seu volume de processos, a exemplo de carimbo ilegível etc. Além disso, aponta à queda de qualidade das decisões, à repetição acrítica e indevida das decisões e ao alto custo de manutenção do Judiciário. O professor Dr. Darci Guimarães Ribeiro destacou aspectos relacionados ao Contraditório e aos princípios da celeridade processual do Processo Civil.
Em seguida, a desembargadora Elaine Harzheim Macedo analisou o tópico intervenção de terceiros, destacando o afastamento de alguns institutos – como a Oposição – visando à redução do tempo de tramitação processual, e a desconstitucionalização da pessoa jurídica a fim de evitar fraudes em execução.
No painel “Processo de Execução e Cumprimento de Sentença”, o diretor da Escola de Advocacia da OAB, advogado Rafael Braude Canterji, coordenou as palestras dos colegas advogados José Bernardo Ramos Boeira, Sérgio Mattos e Miguel Nascimento Costa. No último painel sobre “Processo nos Tribunais e Meios de Impugnação”, o promotor de Justiça, David Medina da Silva, Diretor da Escola Superior do Ministério Público, foi o presidente da Mesa. Falaram os advogados e professores Daisson Flach, destacando a necessidade de fundamentação da sentença, imposta pelo projeto do CPC. Luís Antônio Longo e Carlos Alberto Oliveira discorreram sobre a supressão de alguns recursos.
A palestra de encerramento, “Tutela Antecipada no Projeto de Novo CPC”, foi proferida pelo desembargador do Rio de Janeiro, Alexandre Freitas Câmara que demonstrou com maestria a necessidade de ver o novo Código como realmente novo onde a tutela de emergência seja prestada com verdadeira eficiência de modo a alcançar o bem da vida sem os entraves de procedimentos que podem ser aprimorados depois de garantida a eficácia da prestação jurisdicional.
Os juristas analisaram uma série de princípios que devem ser respeitados no processo civil, como a duração razoável do processo, o incentivo à conciliação, o direito de defesa, entre outros. Em relação ao processo eletrônico, destacaram as regras que obrigam os tribunais a utilizarem um sistema de código aberto com intimações feitas de forma eletrônica, preferencialmente.
Entre outras mudanças, enfatizaram que, a respeito da ordem cronológica, a regra geral é que os processos sejam julgados na ordem de conclusão, impedindo que uma ação seja esquecida ou “fure” a fila dependendo dos interesses. Na parte geral, os tribunais passam a ser obrigados a criar centros judiciários para a realização de audiências de conciliação. E, a pedido de advogados, o Novo CPC estabelece a contagem de prazos em dias úteis e determina a suspensão dos prazos no final do ano.
Nos procedimentos especiais, concernente às invasões de terras e imóveis que duram mais de um ano, o juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes de analisar o pedido de reintegração de posse dos donos. As ações de divórcio e guarda de filhos também terão uma tramitação especial para privilegiar a tentativa de um acordo.
No que se refere à execução, a carta de fiança ou o seguro de garantia judicial terão o mesmo valor do dinheiro para fins de penhora. Além disso, o confisco de contas e investimentos bancários serão limitados pelo projeto, sem a permissão de serem feitos em plantão judicial. Nos recursos, aqueles apresentados com o único objetivo de adiar a decisão, serão multados. Serão extintos o agravo retido e o embargo infringente, que discute julgamento não unânime.
As atividades foram encerradas com um coquetel oferecido pelo Instituto. Os operadores de direito e estudantes já solicitaram novo evento sobre o mesmo tema.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa
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