Consta nos autos (nº 0496173-93.2011.8.06.0001) que a paciente era usuária da cooperativa na modalidade cobertura nacional. Ela continuou sendo cliente mesmo depois que passou a residir em Brasília.
Em junho de 2011, a paciente, então com 85 anos, foi internada em hospital daquela cidade devido a uma pneumonia. Como o caso se estabilizou, um mês depois, foi prescrito tratamentotipo “home care”. A Unimed, no entanto, negou o procedimento.
Por conta disso, a idosa ingressou com liminar na Justiça e obteve o tratamento solicitado. Pediu também indenização por danos morais. Na contestação, a operadora de saúde alegou que o contrato não cobria o serviço porque a paciente morava em Brasília, fora da área de cobertura.
Ao analisar o caso, no último dia 2, a magistrada confirmou a tutela antecipada e condenou a cooperativa a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais. “Exatamente porque negou atendimento ao tratamento recomendado à autora [idosa] por seu médico assistente, a requerida [Unimed] lhe causou dano moral, que deve ser reparado”, disse.
Fonte: TJCE/Correio Forense