RODEIO BONITO – O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar a favor do Prefeito e Vice-Prefeito eleitos no Município de Rodeio Bonito-RS, Nilson Dal Cortivo e José Carlos Bariviera, para o fim de agregar efeito suspensivo a Recurso Especial interposto em face de decisão do TRE-RS que, no dia 19 de fevereiro, havia determinado a cassação dos candidatos eleitos por suposta prática da conduta vedada (inciso IV do artigo 73 da Lei das Eleições). Dessa forma, foi suspensa a eleição suplementar, assim como o afastamento de Nilson Dal Cortivo ao cargo de prefeito. O entendimento foi de que não foram verificados elementos caracterizadores do ilícito, ou seja, o apontado uso promocional na distribuição gratuita de bens. O recurso especial está sob a responsabilidade do Escritório Dallagnol Advogados Associados.
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Fonte: http://www.centralsuldejornais.com.br/IndexNoticia.asp?idNoticia=147929