O novo pacto federativo foi o tema principal da abertura do Seminário dos Novos Gestores, promovido pela Famurs no Centro de Convenções do Hotel Plaza São Rafael, em Porto Alegre, no último dia 06/02, quando estiveram reunidos mais de 500 pessoas, entre prefeitos e outras autoridades. Sob a coordenação do 1º Tesoureiro da FAMURS, João Vestena, o tema “Planejamento Estratégico Municipal e Orientações para o Exercício do Mandato” foi proferido pela advogada Maritânia Dallagnol e pelo Coordenador Geral da Famurs, Dr. Julio Dorneles.
De forma incisiva, Maritânia Dallagnol discorreu sobre os principais fatores que devem regrar o mandato dos gestores públicos. Iniciou falando da importância do planejamento com elaboração de metas no início do governo, levando em conta a proposta de governo. “O gestor deve conhecer a Lei Orgânica e o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores”, afirmou, destacando a importância de se tomar conhecimento, de forma prévia, dos convênios e contratos firmados na administração anterior, atentando para os prazos de vigência e prestação de contas. A advogada especialista em Direito Eleitoral e Administração Pública advertiu que a não prestação de contas pode ocasionar em impedimento de transferência de recursos. Informou que, desde o primeiro ano, o prefeito deve ter ajustado o orçamento com a previsão de gastos e correspondentes receitas, sob pena de não atender à LRF.
Destacou que os gestores devem ter especial atenção às licitações, foco de inúmeros problemas nas gestões municipais e responsável pela maioria dos processos a que respondem os agentes públicos. Maritânia afirmou que a maioria dos processos decorre de atos praticados nos seis meses iniciais e finais de cada mandato. “No início, no afã de responder às demandas e expectativas geradas com a eleição, por desconhecimento, deixa de atender aos comandos legais. No final, com o propósito de sua própria eleição ou de seu sucessor, corre riscos desnecessários”, explicou. Segundo ela, no início do mandato o gestor deve atentar para as licitações referentes à compra de combustíveis e medicamentos, além do transporte, merenda escolar e a contratação de servidores. Alertou que a regra é o concurso público sendo exceção a contratação emergencial, que deve sempre ser justificada.
Aconselhou aos gestores a facilitar o acesso às informações sobre sua gestão, a fim de se adequarem à Lei Federal no que tange à transparência no governo. De acordo com Maritânia Dallagnol, a responsabilidade pessoal dos prefeitos é definida pelo atendimento dos princípios constitucionais da legalidade (o gestor só pode fazer o que a lei permite), impessoalidade (políticas públicas para todos sem distinção), moralidade, publicidade e eficiência.
De acordo com a advogada, a publicidade de órgão público deve merecer especial atenção para evitar o desvio de finalidade. “A publicidade deve atender ao comando legal que exige o caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo nela constarem nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”, acentuou.
Terezinha Tarcitano
Assessora de Imprensa