Constata-se que os advogados de família, em geral, carecem da compreensão dos negócios de seu cliente como um todo e da análise dos aspectos familiares. Os descontentamentos e frustrações do cliente em relação ao seu ex marido/esposa, a necessidade do amparo psicológico e moral, e a urgência em estabelecer os alimentos adequados à sobrevivência dos filhos têm suplantado a análise do patrimônio do casal de forma ampla e completa.
Em alguns casos, principalmente naqueles de maior litígio, efetivamente o ex-marido/ esposa recebe pensionamento por um período sem que sua meação lhe seja entregue como deveria. Quem recebe, nunca recebe o que é seu. E quem paga, paga errado.
A socialite e modelo Ivana Trump, que foi casada com o bilionário Donald Trump, aconselha as mulheres que se separam a não ficarem tristes e, sim, a ficarem com “tudo”. Nas circunstâncias acima descritas, ninguém fica com sua parte. Anos de processo e de desgaste acabam transferindo o patrimônio do casal para o Estado por meio de custas infindáveis, de gastos com peritos judiciais. Os filhos até recebem porção dos bens, mas as partes perdem muito economicamente.
Nos homens, ainda é característico o comportamento de querer manter sob sua administração o patrimônio familiar, inclusive como forma de controle da ex- companheira. As mulheres, buscando ilusória indenização pela perda da juventude, tentam amealhar ao máximo. E os advogados acabam pressionados pelos desesperos de seus clientes.
Tal paradigma já deveria ter sido alterado com a independência financeira das mulheres. Não o foi, infelizmente, em parte em razão da cultura machista na qual se vive. Aos advogados, entretanto há um papel maior a ser exercido. Qualquer separação, divórcio, etc. implica em conhecer, verdadeiramente, a realidade patrimonial do casal e o domínio de ferramentas como as disponíveis no direito empresarial, notarial e registral, de forma a prestar uma sólida garantia de preservação da situação econômica das partes.
Significa não permitir que o ressentimento resulte em prejuízo e habilitar o seu mandatário a diferenciar as questões emocionais das patrimoniais. É fazê-los compreender que se o casamento é um contrato a separação é um distrato que não pode, em momento algum, resultar em prejuízo maior aos envolvidos.
É preciso ter habilidade para minorar o prejuízo causado pelo encerramento da convivência marital, resguardando os interesses dos menores envolvidos e os anseios do cliente, inclusive impedindo que se prejudiquem financeiramente em longas e infrutíferas contendas e salvaguardando os negócios da família.
Isabel Cochlar, advogada