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	<title>Direito &#8211; Terezinha Tarcitano Assessoria de Comunicação</title>
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		<title>Mediação Escolar: sua importância diante de uma sociedade em transformação</title>
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		<pubDate>Sun, 28 Jun 2026 21:09:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Cada vez mais ouvimos falar em conflitos existentes dentro das escolas. Mas será que eles nascem ali ou somente se revelam? Trata-se de um assunto que<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Cada vez mais ouvimos falar em conflitos existentes dentro das escolas. Mas será que eles nascem ali ou somente se revelam? Trata-se de um assunto que merece muita reflexão diante da sua importância.</p>
<p>Muito se fala que se educa na família e se ensina na escola. No entanto, a maioria dos conflitos familiares reverbera nas atitudes das crianças e dos adolescentes fora do ambiente familiar, entrando nos relacionamentos e espaços escolares. Sendo assim, ninguém melhor do que os especialistas em educação para, com suas expertises, perceberem a necessidade de intervir diante de tais conflitos.</p>
<p>Para que seja possível trabalhar com responsabilidade perante esses assuntos, faz-se necessária a presença de especialistas em Mediação Escolar. Profissionais estes que detêm técnicas e aprimoramentos em várias áreas, ou seja, um conhecimento multidisciplinar.</p>
<p>A Mediação Escolar não trabalha apenas com os conflitos que surgem na escola; trabalha com a forma como as pessoas aprendem a conviver, dialogar e construir relações ao longo da vida, da infância à velhice. É um processo estruturado de diálogo que busca promover a compreensão mútua, a cooperação e a construção de soluções compartilhadas diante das divergências também presentes no contexto educativo. Sua atuação abrange alunos, professores, famílias, técnicos, funcionários e demais membros da comunidade escolar, fortalecendo os vínculos interpessoais e contribuindo para a construção de ambientes mais seguros, acolhedores e participativos.</p>
<p>Nesse contexto, a formação de Mediadores Escolares Socioeducativos assume especial relevância, uma vez que prepara profissionais para compreender a complexidade das relações humanas e atuar de forma ética, preventiva e transformadora. Essa formação contempla conhecimentos teóricos e práticos relacionados à comunicação, à escuta ativa qualificada, à gestão construtiva das divergências, à diversidade e à inclusão e à cultura de paz, possibilitando intervenções mais qualificadas no cotidiano escolar. Sua proposta vai além da resolução de situações conflituosas, tendo como horizonte a construção de uma nova cultura de convivência, baseada no diálogo, na participação e na corresponsabilização. Trata-se de um movimento que procura superar modelos excessivamente hierárquicos e verticais, favorecendo relações mais horizontais, colaborativas e humanizadas, nas quais todos os membros da comunidade educativa sejam reconhecidos como sujeitos ativos na construção de soluções e no fortalecimento do bem comum.</p>
<p><strong>Olívia Teixeira, mediadora escolar</strong></p>
<p><strong>Jacqueline Alvorcem, mediadora privada</strong></p>
<p><strong>Mireza Faria Martí, mediadora privada</strong></p>
<p><strong><a href="mailto:espacodepensamento.09@gmail.com">espacodepensamento.09@gmail.com</a></strong></p>
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		<title>A inconstitucionalidade da idade mínima para aposentadoria especial</title>
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		<dc:creator><![CDATA[terezinha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Jun 2026 14:24:00 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, invalidar o trecho da reforma da previdência de 2019 que previa a idade mínima para a aposentadoria<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Supremo Tribunal Federal decidiu, por maioria de votos, invalidar o trecho da reforma da previdência de 2019 que previa a idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades prejudiciais à saúde e/ou à integridade física. O tema foi amplamente divulgado pela imprensa e compartilhado em redes sociais. Como ainda se gosta de dizer no Direito: “data máxima vênia”, era o mínimo que se esperava da Suprema Corte.</p>
<p>A exigência de idade mínima para a aposentadoria especial lembrava o universo kafkiano: o trabalhador conseguia provar que estava submetido a condições nocivas, preenchia todos os requisitos ligados ao risco, mas encontrava um obstáculo burocrático que esvaziava a própria finalidade do Direito. Como em <em>“</em>O Processo”, a lógica parecia invertida: reconhecia-se o problema, mas negava-se a solução.</p>
<p>A regra tinha algo de quixotesco também. Admitia-se que o trabalhador enfrentava um inimigo real, no caso, os agentes nocivos à saúde. Mas a proteção oferecida combatia um problema imaginário. Criava-se um benefício para afastá-lo do risco e, simultaneamente, exigia-se que o trabalhador permanecesse exposto a ele por mais tempo.</p>
<p>Vamos a Antígona: a tensão surge quando a lei positiva entra em choque com uma ideia mais profunda de justiça. Da mesma forma, a idade mínima colocava a formalidade legal em conflito com a razão de existir da aposentadoria especial: proteger a saúde do trabalhador.</p>
<p>Victor Hugo mostrou diversas vezes como a aplicação cega das regras pode produzir injustiças. Tal qual os paradoxos do Inferno de Dante: saber onde está a saída, mas não poder alcançá-la.</p>
<p>Até o momento, o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado, em grande medida, pela constitucionalidade das regras introduzidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019. Em diversos aspectos, contudo, esse entendimento foi alvo de severas críticas por parte de especialistas e estudiosos do Direito Previdenciário, que apontam incompatibilidades entre determinadas alterações promovidas pela reforma e os princípios estruturantes da seguridade social previstos na Constituição Federal.</p>
<p>Nesse contexto, observa-se um crescente sentimento de insatisfação em relação à atuação da Suprema Corte em matéria previdenciária. Parte significativa da doutrina tem apontado que, em determinados julgamentos, a ponderação entre sustentabilidade fiscal e proteção social parece ter se inclinado excessivamente em favor da primeira.</p>
<p>No caso da ADI 6309 o trabalhador completava o tempo especial, demonstrava a exposição ao risco e via a proteção ao alcance dos olhos, porém continuava impedido de acessá-la por um requisito que contrariava a própria lógica do benefício. Por isso, perdoem-me a coloquialidade: era só o que faltava o Supremo Tribunal Federal dizer que a idade mínima, para uma prestação previdenciária do INSS que tem como objetivo evitar ou minimizar a exposição aos riscos à saúde e à integridade física presentes na atividade de trabalho, é constitucional.</p>
<p>E o pior é que foi por pouco.</p>
<p><strong>Dr. Alexandre Triches</strong></p>
<p><strong>Advogado e professor</strong></p>
<p><a href="https://schumachertriches.com.br/"><strong>https://schumachertriches.com.br/</strong></a></p>
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		<title>A Previdência em ano eleitoral</title>
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		<pubDate>Tue, 12 May 2026 13:00:59 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Há algo profundamente autoritário na forma como parte da sociedade brasileira fala sobre Previdência em ano eleitoral. O tema acaba sendo usado como instrumento de mobilização<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Há algo profundamente autoritário na forma como parte da sociedade brasileira fala sobre Previdência em ano eleitoral. O tema acaba sendo usado como instrumento de mobilização política. Sempre se perde o espaço para uma conversa mais técnica e equilibrada sobre o futuro. As motivações apresentadas nunca são genuínas.</p>
<p>A maioria dos que atacam o sistema sequer sabe do que estão falando: confundem BPC com Bolsa Família, não entendem de custeio, confundem previdência com assistência e equilíbrio financeiro atuarial com obtenção de lucro. Sequer conhecem os requisitos exigidos para recebimento das prestações. Mas gostam de opinar, repetir frases prontas como “gastos excessivos”, “fraudes generalizadas” e “peso para o Estado”.</p>
<p>Tome cuidado com este tipo de gente. No fundo, o seu interesse é unicamente eleitoreiro. Em vez de promover esclarecimentos, preferem simplificar a discussão em slogans fáceis e alimentar a insegurança. Os impactos sociais das mudanças são apresentados de maneira superficial, sem considerar as diferenças regionais, as desigualdades econômicas e as distintas realidades enfrentadas pelos brasileiros.</p>
<p>São perversos, pois toleram privilégios gigantescos nas altas estruturas do poder, convivem com renúncias fiscais bilionárias e assistem silenciosamente a desperdícios monumentais. Mas só entram em estado de indignação quando o assunto é um salário-mínimo destinado a alguém extremamente pobre. Aí o problema fiscal se torna uma ameaça para eles.</p>
<p>O resultado é a crescente sensação de que o futuro da previdência social está cada vez mais condicionado às conveniências políticas e às disputas partidárias do que a um planejamento técnico e sustentável de longo prazo. Esse cenário gera insegurança entre os trabalhadores e aposentados, que passam a enxergar a previdência como um tema instável e sujeito a constantes alterações, comprometendo a confiança da sociedade nas instituições responsáveis pela proteção social.</p>
<p>Infelizmente, este é o verdadeiro interesse de alguns.</p>
<p><strong>Dr. Alexandre Triches</strong></p>
<p><strong>Advogado e professor</strong></p>
<p><a href="https://schumachertriches.com.br/"><strong>https://schumachertriches.com.br/</strong></a></p>
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		<title>IBDFAM-RS promove Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões</title>
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		<dc:creator><![CDATA[terezinha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2026 10:17:30 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[O Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões Seccional Rio Grande do Sul (IBDFAM/RS) realizará a XVI edição do Congresso do Mercosul de Direito de<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Brasileiro de Direito das Famílias e Sucessões Seccional Rio Grande do Sul (IBDFAM/RS) realizará a XVI edição do Congresso do Mercosul de Direito de Família e Sucessões, considerado o maior evento anual da área na América Latina. O encontro acontecerá no Hotel Dall’Onder, em Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha, nos dias 14 e 15 de maio, reunindo especialistas de destaque do cenário jurídico nacional.</p>
<p>Com mais de 40 palestrantes e cerca de 10 painéis temáticos, o congresso abordará questões contemporâneas e de alta relevância no Direito das Famílias e Sucessões. A programação contemplará debates interdisciplinares que envolverão, além de operadores do Direito, profissionais da Psicologia, Psiquiatria, Mediação e Assistência Social.</p>
<p>A conferência de abertura será proferida pela ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Nancy Andrighi, que abordará um dos temas mais atuais do Direito: a transmissibilidade dos bens digitais após a morte, incluindo o destino de redes sociais, blogs e outros ativos virtuais.</p>
<p>De acordo com a presidente do IBDFAM-RS, Delma Silveira Ibias, o evento reunirá “os maiores nomes do Direito das Famílias e Sucessões do Brasil”, entre advogados, magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, além de especialistas de diversas áreas.</p>
<p>Entre os temas em destaque estarão o combate à violência contra a mulher e o enfrentamento ao feminicídio, a aplicação do protocolo de gênero nas decisões judiciais, guarda e convivência de filhos, alimentos e alimentos compensatórios, além de questões relacionadas ao envelhecimento, à autonomia existencial e aos impactos do agronegócio no Direito de Família.</p>
<p>O congresso também dará ênfase à análise de casos concretos e à jurisprudência dos tribunais, especialmente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, promovendo a integração entre teoria e prática e fortalecendo o intercâmbio de experiências entre os participantes.</p>
<p>“O Direito das Famílias é vanguardista e, muitas vezes, avança antes da própria legislação. Este congresso será um espaço de reflexão, atualização e troca de experiências sobre temas que já estão chegando aos tribunais e impactando a sociedade”, destacou Delma Ibias. Segundo ela, o evento promete dois dias intensos de debates qualificados e aprofundamento técnico, consolidando-se como um importante espaço de produção e difusão de conhecimento jurídico no Brasil e no Mercosul.</p>
<p>Inscrições e programação completa: <a href="https://ibdfam.org.br/eventos/3109/XVI+Congresso+do+Mercosul+de+Direito+de+Fam%C3%ADlia+e+Sucess%C3%B5es">https://ibdfam.org.br/eventos/3109/XVI+Congresso+do+Mercosul+de+Direito+de+Fam%C3%ADlia+e+Sucess%C3%B5es</a></p>
<p>Terezinha Tarcitano</p>
<p>Assessora de imprensa</p>
<p style="text-align: center;"><a href="https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-1.jpeg"><img fetchpriority="high" decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-5162" src="https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-1-240x300.jpeg" alt="" width="240" height="300" srcset="https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-1-240x300.jpeg 240w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-1-819x1024.jpeg 819w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-1-768x960.jpeg 768w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-1-250x313.jpeg 250w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-1-117x146.jpeg 117w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-1-40x50.jpeg 40w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-1-60x75.jpeg 60w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-1.jpeg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></a> <a href="https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-2.jpeg"><img decoding="async" class="alignnone size-medium wp-image-5163" src="https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-2-240x300.jpeg" alt="" width="240" height="300" srcset="https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-2-240x300.jpeg 240w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-2-819x1024.jpeg 819w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-2-768x960.jpeg 768w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-2-250x313.jpeg 250w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-2-117x146.jpeg 117w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-2-40x50.jpeg 40w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-2-60x75.jpeg 60w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-2.jpeg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></a></p>
<p><a href="https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-3.jpeg"><img decoding="async" class="size-medium wp-image-5161 aligncenter" src="https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-3-240x300.jpeg" alt="" width="240" height="300" srcset="https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-3-240x300.jpeg 240w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-3-819x1024.jpeg 819w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-3-768x960.jpeg 768w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-3-250x313.jpeg 250w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-3-117x146.jpeg 117w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-3-40x50.jpeg 40w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-3-60x75.jpeg 60w, https://ttarcitano.com.br/wp-content/uploads/2026/04/Card-3.jpeg 1080w" sizes="(max-width: 240px) 100vw, 240px" /></a></p>
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		<title>Emoções, conflitos e mediação privada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[terezinha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 03 Mar 2026 10:00:25 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Nossa sociedade está cada vez mais coberta de conflitos, de todas as intensidades, formas e motivos. Mas, antes dos conflitos, algo os causou dentro de nós:<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nossa sociedade está cada vez mais coberta de conflitos, de todas as intensidades, formas e motivos. Mas, antes dos conflitos, algo os causou dentro de nós: as emoções. E, por muitas vezes, não sabemos nem diagnosticar nem como fazer para que ele, o conflito, não sofra um aumento, o que vamos dar o nome de escalada do conflito.</p>
<p>É fundamental citar o trabalho do neurocientista português António Damásio em sua obra, O Erro de Descartes: emoção, razão e o cérebro humano, quando nos diz que as nossas emoções estão diante de um sistema automático, antecedendo a própria racionalidade.</p>
<p>É muito provável que as obscuridades do nosso cérebro sejam tamanhas que nunca tenhamos, em razão das nossas limitações individuais, a possibilidade de conhecê-las.  Mas, como vivemos em sociedade, precisamos trabalhar com nossas emoções da melhor forma possível.</p>
<p>Dependendo da maneira como respondemos às nossas emoções, podemos criar conflitos. Estes fazem parte da nossa existência e têm, segundo Acland, suas fases: nascimento, crescimento e desenvolvimento, podendo morrer ou estacionar, cujas fases são coordenadas por nossas mentes.</p>
<p>Não podemos descartar que estamos vivendo em um mundo bastante conflituoso, onde, em 2018, o antropólogo americano Jamais Cascio criou o acrônimo, Mundo BANI (<em>Brittle, Anxious, Nonlinear e Incomprehensible</em>), traduzido como Frágil, Ansioso, Não-linear e Incompreensível.</p>
<p>Assim, trazemos a Mediação Privada como possibilidade, diante da vontade das pessoas de trabalharem de forma dialogada com seus conflitos. Somente por meio de uma boa comunicação é que os envolvidos podem, com a ajuda de uma equipe de profissionais que estudou e tem habilidades para lidar com tais situações, atingir o que o mediador, o psicólogo e o psicanalista argentino, idealizador da proposta da Mediação Emancipadora Responsável, Juan Carlos Vezzulla, chama de autonomia, onde os envolvidos têm a possibilidade de objetivar, com responsabilidade, as suas atitudes e decisões.</p>
<p>Podemos afirmar que, consoante a Mediação Privada, a escalada do conflito passa a ser devidamente controlada.</p>
<p><strong>Mireza Faria Martí</strong></p>
<p><strong>Mediadora Privada e especialista em Psicologia Positiva</strong></p>
<p><a href="mailto:mirezamarti@gmail.com"><strong>mirezamarti@gmail.com</strong></a></p>
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		<title>Imprevidência Social</title>
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		<dc:creator><![CDATA[terezinha]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 14 Jan 2026 11:15:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Na semana que passou foi divulgado o percentual de reajuste das aposentadorias do INSS para quem recebe acima de um salário-mínimo. Estamos falando de cerca de<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Na semana que passou foi divulgado o percentual de reajuste das aposentadorias do INSS para quem recebe acima de um salário-mínimo. Estamos falando de cerca de 13 milhões de pessoas, cujo aumento ficou limitado ao INPC, de 3,9%. Trata-se de um reajuste que, na prática, apenas busca recompor parte da inflação do período, sem qualquer ganho real.</p>
<p>Ao mesmo tempo, o salário-mínimo teve aumento de 6,7%, resultado de uma metodologia diferente, que combina inflação com política de valorização do piso. Assim, quem recebe uma aposentadoria equivalente a um salário-mínimo teve um reajuste significativamente maior do que quem recebe acima dele.</p>
<p>O resultado é evidente: dois grupos de aposentados, ambos dependentes da Previdência Social, submetidos a critérios distintos de correção, ainda que todos enfrentem o mesmo aumento do custo de vida.</p>
<p>Esta diferenciação até pode ter uma justificativa social e fiscal, mas, do modo como é aplicada, produz um efeito perverso, de desvalorização do valor das aposentadorias acima do salário-mínimo. Além disso, isso cria um ambiente de injustiça social e de quebra da equidade.</p>
<p>É por essas e outras razões que o sonho da aposentadoria, outrora enaltecido como sinônimo de descanso e segurança após uma vida de trabalho, transformou-se, no mundo de hoje, em uma verdadeira incerteza.</p>
<p><strong>Dr. Alexandre Triches</strong></p>
<p><strong>Advogado e professor</strong></p>
<p><a href="https://schumachertriches.com.br/"><strong>https://schumachertriches.com.br/</strong></a></p>
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		<title>Publicização das sessões de julgamento do CRPS: um dever constitucional</title>
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		<dc:creator><![CDATA[terezinha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Dec 2025 11:00:53 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A transparência é um princípio constitucional. Não se trata de ornamento retórico nem de concessão graciosa da administração: é condição essencial para a participação social, para o fortalecimento da democracia e para a construção da confiança necessária entre cidadãos e Estado. É, portanto, um dever público — e não uma opção.</p>
<p>À luz desse princípio, não há hoje uma justificativa jurídica sólida, técnica ou sistematizada para que o CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social) não permita o acesso público nem transmita suas sessões de julgamento em plataforma aberta, sobretudo quando tais atos são, por natureza, públicos. O próprio regimento do órgão assim estabelece, ressalvado o exame reservado de matérias protegidas por sigilo. Apesar disso, o que prevalece, no dia a dia, é a restrição de acesso às sessões para as pessoas quando não estão cadastradas na condição de partes ou procuradores.</p>
<p>Os argumentos utilizados para sustentar essa restrição são, em grande medida, resquícios de uma tradição administrativa que se fragiliza frente à força normativa da Constituição. A noção genérica de interesse público, frequentemente invocada, acaba funcionando como uma cláusula vazia, um verdadeiro biombo conceitual.</p>
<p>A transmissão pública das sessões do CRPS permitiria à sociedade conhecer o trabalho de um órgão essencial à Previdência Social. E o trabalho dos ilustres conselheiros e gestores do órgão, que é do mais alto nível. O obstáculo, ao que tudo indica, é cultural: cria-se a impressão de que o interesse protegido não é o público, mas o da própria administração, receosa do escrutínio externo.</p>
<p>A publicidade das sessões ampliaria a interação entre os atores do processo, contribuiria para a formação de uma cultura jurídica e profissional mais sólida e, sem dúvida, promoveria maior eficiência. A proteção dos dados pessoais continuaria plenamente garantida, como já ocorre nos tribunais judiciais, no parlamento e em diversas outras instâncias públicas, que transmitem suas sessões em canais como o You Tube.</p>
<p>Insistir na lógica do sigilo, nesse contexto, significa manter um modelo de Estado que não dialoga com as exigências democráticas do século XXI, no qual a interpretação jurídica não pode permanecer como um monopólio interno da administração.</p>
<p>Vale refletir sobre isso, o que é extensível a todos os Tribunais Administrativos.</p>
<p><strong>Alexandre Triches</strong></p>
<p><strong>Advogado, professor e autor</strong></p>
<p><a href="https://schumachertriches.com.br"><strong>https://schumachertriches.com.br</strong></a></p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Violência doméstica como exceção na Convenção de Haia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[terezinha]]></dc:creator>
		<pubDate>Sat, 23 Aug 2025 12:23:00 +0000</pubDate>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Neste exato momento, um pai pode estar desesperado, tentando que seu filho, levado para outro país, seja devolvido. Uma mãe, em lágrimas, tenta se defender: não se trata de sequestro internacional, mas de proteção. Ela foi violentada pelo próprio pai da criança. E, no meio deste embate, está o filho, esticado de um lado a outro, como um puxa-puxa de rapadura de Santo Antônio da Patrulha.</p>
<p>Essas histórias, que parecem distantes, estão no centro do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da aplicação da Convenção de Haia sobre Subtração Internacional de Crianças, assinada pelo Brasil em 2000.</p>
<p>O tratado prevê, como regra, a restituição imediata da criança ao país de residência habitual, sempre que um dos pais a retira do exterior de forma ilícita. A intenção é legítima: evitar que disputas de guarda se transformem em sequestros internacionais. Contudo, o próprio texto da Convenção abre exceções: o retorno não deve ocorrer quando a criança estiver exposta a risco grave físico ou psicológico, ou a uma situação intolerável.</p>
<p>É nesse ponto que o STF foi provocado a se manifestar. O que os ministros discutem agora é se a violência doméstica contra a mãe pode ser reconhecida como uma dessas exceções. Até o momento, a maioria já acompanhou o relator, ministro Luís Roberto Barroso, que defendeu que a agressão contra a genitora repercute no ambiente familiar como um todo, atingindo também a criança.</p>
<p>Isso não significa, no entanto, que a Convenção de Haia deixe de ser aplicada em casos de violência contra a mulher. A decisão do STF não cria uma imunidade automática. O que se afirma é a necessidade de cautela: cada caso deve ser analisado individualmente, com indícios concretos de violência, antes que se determine a devolução.</p>
<p>Na prática, o Supremo busca harmonizar dois pontos: a obrigação internacional assumida pelo Brasil e a prioridade absoluta de proteção da infância prevista no artigo 227 da Constituição. Trata-se de interpretar a Convenção de forma compatível com a realidade brasileira, sem transformá-la em fonte de injustiça.</p>
<p>O julgamento ainda não foi concluído, pois restam os votos da ministra Carmen Lúcia e do ministro Gilmar Mendes. Todavia, a maioria já está formada, e uma mensagem se impõe: a questão não é escolher entre homens e mulheres, nem acirrar a guerra de narrativas entre gêneros. A questão é proteger crianças e adolescentes.</p>
<p>No fim, o que está em jogo não são tratados nem estatísticas, mas infâncias. E estas não podem ser disputadas de um lado a outro como uma rapadura em disputa.</p>
<p><strong>Melissa Telles Barufi</strong></p>
<p><strong>Advogada com foco na família parental</strong></p>
<p><strong>Julgadora do Tribunal de Ética da OABRS</strong></p>
<p><strong>Fundadora do Instituto Proteger</strong></p>
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		<title>Programa nacional de proteção dos direitos das pessoas com Fibromialgia</title>
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		<dc:creator><![CDATA[terezinha]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 29 Jul 2025 22:52:14 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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					<description><![CDATA[As pessoas com fibromialgia enfrentam uma realidade surreal em seu cotidiano. Isso porque, historicamente, os sintomas desta enfermidade não são devidamente compreendidos pela sociedade. Segundo o<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>As pessoas com fibromialgia enfrentam uma realidade surreal em seu cotidiano. Isso porque, historicamente, os sintomas desta enfermidade não são devidamente compreendidos pela sociedade.</p>
<p>Segundo o médico oncologista e escritor Dr. Dráuzio Varella, “a fibromialgia caracteriza-se por dor crônica que migra por vários pontos do corpo. Uma patologia relacionada ao funcionamento do sistema nervoso central e ao mecanismo de supressão da dor, que pode ser intensa e incapacitante”. Com exceção, obviamente, de quem tem a enfermidade, somente consegue compreender a complexidade desta doença quem convive com as pessoas com fibromialgia. Em não raras ocasiões, até mesmo médicos demonstram incompreensão.</p>
<p>Refiro-me a tudo isso porque, na última semana, foi sancionada a Lei Federal nº 15.176/2025, a qual promove um avanço importantíssimo no reconhecimento da fibromialgia e sobre a forma como deve ser juridicamente tratada. Isso porque prevê <em>um </em>programa nacional de proteção dos direitos das pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia. São apenas três artigos, mas de uma potência impressionante.</p>
<p>A norma institui o atendimento multidisciplinar – que promove uma avaliação complexa, não apenas da doença, mas, essencialmente, da saúde da pessoa. Além das barreiras para participação na sociedade, a nova lei prevê, também, a construção de um cadastro único das pessoas acometidas pela doença.</p>
<p>No entanto, é importante referir que a equiparação da pessoa com fibromialgia e outras doenças correlacionadas à pessoa com deficiência fica condicionada a realização de avaliação biopsicossocial. Portanto, não é um reconhecimento presumido, mas sim a condição para que se dê este reconhecimento, que deverá ser demonstrado caso a caso.</p>
<p>Há aproximadamente 10 anos, fui contratado por um jovem, com idade similar a minha à época, para defender seus interesses num processo envolvendo benefício por incapacidade do INSS. Conseguimos lograr êxito no caso, porém Daniel Lenz veio a falecer pouco tempo depois, em razão de complicações relacionadas a doença. Durante o convívio que tivemos, aprendi muito sobre a fibromialgia, e tive a oportunidade de conhecer a ANFIBRO (Associação Nacional de Fibromiálgicos e Doenças Correlacionadas), uma instituição que faz um trabalho competentíssimo em defesa dos direitos dos fibromiálgicos.</p>
<p>O trabalho que a ANFIBRO faz, germinado pelo Daniel, ainda em Sapucaia do Sul, junto com a Caren e a Ivanise, e hoje exercido por inúmeras pessoas, a nível nacional, comandadas pela presidente Flávia, tem impacto direto nesta conquista.</p>
<p>Agora, é de suma importância que os órgãos e entidades, dentro do prazo de 180 dia previsto para a entrada em vigor da nova lei, iniciem a adequação de seus procedimentos. Isso é o que se espera da Previdência Social, do Sistema Único de Saúde e das demais políticas públicas governamentais.</p>
<p><strong>Dr. Alexandre Triches</strong></p>
<p><strong>Advogado, associado do IARGS e professor</strong></p>
<p><a href="https://schumachertriches.com.br/"><strong>https://schumachertriches.com.br/</strong></a></p>
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		<title>Mediação Privada e o Papel do Advogado: 10 Anos da Lei 13.140/15</title>
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		<dc:creator><![CDATA[terezinha]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 16 Jun 2025 17:46:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[Que lei é esta? Sem querer esgotar o tema, necessário se faz apresentar aos advogados, bem como à sociedade, o funcionamento da Mediação Privada ou Extrajudicial,<span class="excerpt-hellip"> […]</span>]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Que lei é esta?</p>
<p>Sem querer esgotar o tema, necessário se faz apresentar aos advogados, bem como à sociedade, o funcionamento da Mediação Privada ou Extrajudicial, que &#8211; neste ano &#8211; está completando 10 anos. No nosso ordenamento jurídico, esse tipo de mediação está protegida pela Lei 13.140/15.</p>
<p>Quando qualquer um de nós tem um conflito, é muito provável que busquemos o assessoramento de um profissional da área jurídica. Faz parte da nossa cultura. Assim, segundo o advogado e jurista italiano Francesco Carnelutti, são eles os primeiros juízes da causa, em quem o cliente passa a confiar.</p>
<p>Muito embora ainda pouco difundida, a Mediação Privada vem crescendo bastante, inclusive sendo ministrada em vários cursos universitários, não só da área jurídica, mas também da Psicologia e da Administração. Isso porque, para ser mediador privado, todas as áreas do conhecimento são bem-vindas.</p>
<p>Aqui vai a importância dos advogados no assessoramento de seus clientes diante da Mediação Privada. Os mediadores facilitam o diálogo e a boa comunicação entre os mediandos.  Não sugerem, não julgam, não analisam provas, são imparciais. Daí a importância da presença dos advogados para fazer valer o ordenamento jurídico.</p>
<p>Consoante a Lei 13.140/15, os mediadores privados seguem os princípios da imparcialidade, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa-fé. Se ocorrer algum tipo de acordo entre os envolvidos, este valerá como título executivo extrajudicial; e, se homologado em juízo, título executivo judicial.</p>
<p>Os mediadores, após cumprirem o seu papel, são “biodegradáveis”. Queremos dizer com isto que os advogados continuam com seus clientes para fazer valer todas as medidas posteriormente necessárias. Assim, aqui vai o convite para que esses profissionais coloquem à disposição das pessoas que lhes confiam o seu trabalho a possibilidade de dialogarem, conquistarem autonomia e elaborarem, juntos, um projeto de futuro.</p>
<p><strong>Mireza Faria Martí</strong></p>
<p><strong>Especialista em Conciliação e Mediação de Conflitos Extrajudicial e especialista em Psicologia Positiva. Membro da Casa de Mediação OAB/RS e do IARGS</strong></p>
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